TJDFT - 0722110-90.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CERTIFIQUE-SE aceca do julgamento do agravo de instrumento n. 0720014-21.2025.8.07.0000.
Mantida a decisão impugnada, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais. -
09/09/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:54
Outras decisões
-
05/09/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação acerca do plano de partilha de ID 246595630.
Inexistente qualquer objeção, INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para atestar a regularidade dos tributos de sua competência, exceto em relação ao ITCMD, que deverá se objeto de lançamento administrativo. -
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:31
Outras decisões
-
20/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
18/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:50
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (INTERESSADO).
-
19/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:13
Outras decisões
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:12
Outras decisões
-
04/06/2025 18:12
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (INTERESSADO).
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:38
Outras decisões
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:37
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (INTERESSADO)
-
22/05/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2025 23:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:42
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (INTERESSADO)
-
30/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722110-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante nomeada intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 231267073), devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:51:47. -
03/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:43
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:09
Outras decisões
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:21
Outras decisões
-
19/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722110-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante nomeada intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 227756124), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 12:46:04. -
05/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:50
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:43
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA - CPF: *07.***.*17-79 (INVENTARIANTE).
-
25/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:00
Outras decisões
-
18/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:04
Outras decisões
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:57
Outras decisões
-
18/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722110-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 209935436), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:03:21. -
12/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:19
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público na petição de ID 209288250, pelo que AUTORIZO a inventariante a proceder a venda do bem imóvel componente da herança pelo preço da avaliação judicial, qual seja, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), permitido um deságio de até 15% (quinze por cento), o que corresponde a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
EXPEÇA-SE alvará em favor da inventariante, com validade de 60 (sessenta) dias, autorizativo da lavratura da escritura pública de compra e venda.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, em prazo coincidente com o da validade do alvará de autorização, mediante a comprovação do depósito do valor da venda em conta bancária à disposição deste Juízo.
Por fim, ADVIRTA-SE a inventariante que deverá adotar postura proativa na condução do processo, velando pela sua rápida solução, notadamente com relação ao dever que emana da presente decisão, sob pena do imóvel ser imediatamente encaminhado à hasta pública. -
04/09/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
03/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação acerca de todo o processado. -
26/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:09
Outras decisões
-
23/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:20
Outras decisões
-
24/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o terceiro credor do espólio, SETOR TOTAL VILLE – CONDOMÍNIO DOIS, para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela inventariante na petição de ID 202107514.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
01/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:13
Outras decisões
-
27/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
10/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:58
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA - CPF: *07.***.*17-79 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
09/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 185432782.
EXPEÇA-SE mandado de avaliação, a incidir sobre o imóvel localizado no Setor Total Ville, Condomínio 2, Residencial Porto Pilar, Bloco K, Apartamento 304, Setor Meireles, em Santa Maria/DF.
Com a vinda da avaliação, INTIME-SE a inventariante e o terceiro credor do espólio para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins. -
08/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 185432782.
EXPEÇA-SE mandado de avaliação, a incidir sobre o imóvel localizado no Setor Total Ville, Condomínio 2, Residencial Porto Pilar, Bloco K, Apartamento 304, Setor Meireles, em Santa Maria/DF.
Com a vinda da avaliação, INTIME-SE a inventariante e o terceiro credor do espólio para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins. -
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:39
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA - CPF: *07.***.*17-79 (INVENTARIANTE).
-
01/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:53
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA - CPF: *07.***.*17-79 (INVENTARIANTE).
-
11/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:19
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA - CPF: *07.***.*17-79 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/10/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público no parecer de ID 173006028.
INTIME-SE a inventariante para que se manifeste acerca da sentença cuja cópia consta do ID 171925804, a qual deferiu pedido de habilitação de crédito formulado por SETOR TOTAL VILLE – CONDOMÍNIO DOIS, no valor de R$ 45.174,61, ciente de que, caso não haja a satisfação voluntária do débito, os bens do espólio serão objeto de adjudicação ou alienação, nos termos do art. 642 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
26/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
25/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/09/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/09/2023 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público, no interesse dos herdeiros incapazes, acerca das novas últimas declarações e do novo esboço de partilha que foram apresentados na petição de ID 171418872. -
12/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:51
Outras decisões
-
11/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a inventariante para que retifique as últimas declarações e o esboço de partilha que foram apresentados, nos termos consignados na presente decisão.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
15/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:11
Outras decisões
-
09/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:08
Outras decisões
-
06/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:26
Outras decisões
-
04/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:14
Outras decisões
-
10/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:40
Outras decisões
-
11/05/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:02
Outras decisões
-
27/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
07/03/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/02/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/12/2022 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 06:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709796-72.2023.8.07.0009
Benone Gonzaga Gomes
Dinastia @ Victor Car Auto Repasse LTDA
Advogado: Reilos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:03
Processo nº 0710336-02.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 13:44
Processo nº 0707942-10.2023.8.07.0020
Andressa Chaves de Oliveira
Valdemiro de Jesus Leite
Advogado: Andressa Chaves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:05
Processo nº 0708881-93.2023.8.07.0018
Amanda Gomes Moreira
Diretor da Escola Superior da Policia Ci...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 08:28
Processo nº 0708952-66.2021.8.07.0018
Robertino de Souza Cerqueira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Suellen Chaves Viera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 19:02