TJDFT - 0709796-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:32
Outras decisões
-
19/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:52
Outras decisões
-
28/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709796-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENONE GONZAGA GOMES EXECUTADO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
15/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709796-72.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: BENONE GONZAGA GOMES EXECUTADO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que este Juízo, no ID. 190094244, recebeu a inicial e determinou a intimação do executado, por intermédio de seu advogado, pelo DJ-e, para cumprir a obrigação de fazer a que condenado, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao total de R$10.000,00.
Todavia, dispõe o enunciado da Súmula n.º 410 do STJ que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.".
Assim, com a finalidade de evitar nulidade processual, determino novamente a intimação do executado, por Oficial de Justiça, no endereço situado na QS 320, Conjunto 4, Lote 3, Loja 1, Samambaia, Brasília/DF, CEP 72310-504, para, em 5 (cinco) dias, comprovar a retirada do gravame da alienação fiduciária sobre veículo de placa JKD6414, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao total de R$10.000,00, a incidir a partir do primeiro dia subsequente ao termo final do prazo para cumprimento voluntário.
Expirado o prazo supracitado sem que haja o cumprimento da obrigação de fazer e considerando que o exequente já formulou pedido de conversão desta em perdas e danos (ID. 203239737), determino a sua intimação para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha do débito.
Observe a parte credora que a atualização do valor atribuído às perdas e danos deve ser realizada nos termos já definidos na sentença exequenda – deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que informado o valor (01/03/2024 – ID. 188517477) – e na decisão de ID. 199469016, e que não incidem juros de mora sobre o montante devido a título de astreintes.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:32
Outras decisões
-
09/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:37
Outras decisões
-
23/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:00
Indeferido o pedido de DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
18/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709796-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENONE GONZAGA GOMES EXECUTADO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 19157457.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:20
Outras decisões
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18/03/2024 12:20
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709796-72.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: BENONE GONZAGA GOMES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ROMA MOTORS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico da sentença de ID. 178262098, os pedidos do autor foram julgados parcialmente procedentes para: "1) DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre o autor e o segundo requerido (ID. 163081526), retornando as partes ao status quo ante, devendo o veículo permanecer na posse do autor; 2) CONDENAR o segundo requerido ao pagamento do valor do débito referente ao contrato de financiamento junto ao Banco Votorantim (contrato ao ID. 166432266), em única parcela.
O valor do débito deverá ser informado nos autos pelo primeiro requerido, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que informado o valor, caso não haja pagamento de imediato pelo segundo requerido; 3) CONDENAR o segundo requerido, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, a título de danos morais; os valores serão atualizados pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso – a data do contrato de financiamento (13/02/2023 - ID. 166432266).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao primeiro e terceiro requeridos." Dessa forma, quanto aos embargos de declaração de ID. 185812300, recebo-os como pedido de esclarecimento, e defiro a juntada dos cálculos do contrato de financiamento pelo primeiro requerido quanto aos valores devidos pelo segundo requerido.
Contudo, quanto ao pedido de pagamento pelo segundo requerido, este deverá ocorrer em autos de cumprimento de sentença apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Por fim, em observância ao pleiteado pelo requerente quanto à retirada da restrição de alienação fiduciária, deverá o requerente apresentar pedido de cumprimento de obrigação de fazer a fim de que o banco requerido proceda à retirada, vez que à este Juízo é apenas possibilitada a retirada de restrições judiciais de circulação, transferência e penhora, o que não é o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:43
Outras decisões
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709796-72.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: BENONE GONZAGA GOMES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ROMA MOTORS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, deixo de receber a renúncia do patrono da requerida DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, vez que não comprovada a ciência inequívoca da ré acerca da renúncia.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que o patrono comprove a ciência inequívoca, sob pena de continuar representando a requerida.
Ademais, em razão da ausência da juntada de informação pelo requerido BANCO VOTORANTIM S.A. acerca do valor do débito referente ao contrato de financiamento juntado ao ID. 166432266, em nome de Igor Santos Aquino, faculto a manifestação do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:14
Outras decisões
-
19/12/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 23:46
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
18/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:21
Outras decisões
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ROMA MOTORS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:29
Outras decisões
-
28/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de ROMA MOTORS em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:12
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709796-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENONE GONZAGA GOMES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ROMA MOTORS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 12 de setembro de 2023, 23:52:07.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
14/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709796-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENONE GONZAGA GOMES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ROMA MOTORS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2023, 15:59:08.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
15/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2023 21:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a BENONE GONZAGA GOMES - CPF: *02.***.*09-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 21:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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