TJDFT - 0707942-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 17:55
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDRESSA CHAVES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0707942-10.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ANDRESSA CHAVES DE OLIVEIRA VALDEMIRO DE JESUS LEITE SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do requerido, quedando-se silente (id. 169573663).
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 13:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:07
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDRESSA CHAVES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707942-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA CHAVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VALDEMIRO DE JESUS LEITE CERTIDÃO Certifico que o endereço indicado na pesquisa ID 168007425 foi objeto de diligência infrutífera de citação, conforme mandado/AR de IDs 158672248/160955251.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte autora ANDRESSA CHAVES DE OLIVEIRA para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 -
08/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/07/2023 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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14/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 15:31
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:31
Outras decisões
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27/04/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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