TJDFT - 0712484-25.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 04:00
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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13/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:07
Expedição de Sentença.
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11/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 01:07
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:57
Recebidos os autos
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24/08/2022 12:57
Determinado o arquivamento
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24/03/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO em 24/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712484-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TERSIO ARCURIO DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo Distrito Federal em desfavor de TERSIO ARCURIO, para cobrança de débitos de IPVA relativos a diversos veículos e de IPTU/TLP dos anos de 2014 a 2018, referentes ao imóvel descrito como CA Sucupira Ch. 14 Lt. 8ª.
Citado, o executado apresentou petição em que arguiu a sua ilegitimidade passiva referente aos tributos afetos ao imóvel em referência, haja vista que transacionou o bem ainda no ano de 2010, conforme instrumento particular de compra e venda de imóvel por ele apresentado.
Intimado, o exequente rechaçou o pleito da parte executada, pugnando, ao fim, pelo prosseguimento do feito com a realização de penhora eletrônica de ativos financeiros.
Vieram conclusos. É o breve relato. Decido.
Recebo a petição de ID 41715304 como exceção de pré-executividade.
O contrato de compra e venda apresentado pelo executado (IDs 41715626, 41715660, 41715699) dá conta de que ele comprou o imóvel objeto da cobrança de IPTU/TLP em 24.06.2010.
Por outro lado, este feito executivo abarca cobranças de IPTU/TLP dos anos de 2014 a 2018, ou seja, débitos gerados após a compra do imóvel em referência pelo executado.
Desse modo, considerando os documentos carreados aos autos, não há dúvidas de que o executado já era proprietário do imóvel em questão à época dos lançamentos de IPTU/TLP cobrados neste feito.
Lado outro, não comprovou a alienação do imóvel por nenhum documento, o que demandaria dilação probatória que não se coaduna com o objetivo da exceção de pré-executividade, conforme se depreende da Súmula 393/STJ.
Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 19:30
Recebidos os autos
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24/07/2021 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2020 17:25
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:33
Recebidos os autos
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31/03/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 21:44
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO em 19/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2019 17:37
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2019 09:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2019 09:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2019 09:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2019 08:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2019 12:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/08/2019 16:53
Recebidos os autos
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02/08/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/08/2019 10:02
Audiência Conciliação realizada - 01/08/2019 12:10
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30/07/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/06/2019 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 09:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 09:18
Juntada de mandado
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12/06/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 19:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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30/05/2019 11:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 09:31
Audiência conciliação designada - 01/08/2019 12:10
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29/05/2019 14:49
Recebidos os autos
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29/05/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/05/2019 10:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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28/05/2019 13:09
Recebidos os autos
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27/05/2019 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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