TJDFT - 0708915-29.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708915-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REQUERIDO: RAFAELA MUNIZ DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Expedidos mandados nos endereços constantes dos autos, não se logrou êxito em encontrar a parte demandada.
As tentativas de citação por meio de telefone também restaram infrutíferas.
Intimada a informar o endereço atual da parte requerida, a parte autora quedou-se inerte.
A teor do artigo 14, §1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, um dos requisitos da petição inicial é a informação do domicílio e residência da parte requerida.
Dessa forma, o não fornecimento do local onde possa ser encontrada a parte requerida impossibilita o prosseguimento do feito, já que referido dado é imprescindível para a realização da sua regular citação.
Assim, em razão da ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, resta somente a extinção do feito.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 11 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
11/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/09/2023 17:37
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/08/2023 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:18
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708915-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REQUERIDO: RAFAELA MUNIZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) RAFAELA MUNIZ DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que deixei de cumprir o r. mandado, visto que no endereço nele descrito (AVENIDA ALAGADOS, CL 114, LOTES A- SANTA MARIA) existe apenas uma área baldia.
Registro que tentei contato com os fones indicados no mandado, todavia não fui atendido. -
16/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:26
Outras decisões
-
21/06/2023 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/06/2023 13:18
Juntada de Petição de laudo
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16/06/2023 12:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:08
Outras decisões
-
15/06/2023 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:23
Outras decisões
-
25/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
08/05/2023 00:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/01/2023 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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