TJDFT - 0725796-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 06:08
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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11/02/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 06:06
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725796-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARDOSO & CARDOSO PAINEIS LTDA - ME EXECUTADO: COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor CARDOSO & CARDOSO PAINEIS LTDA - ME e como devedor COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:09
Deferido o pedido de CARDOSO & CARDOSO PAINEIS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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24/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:21
Outras decisões
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05/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725796-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARDOSO & CARDOSO PAINEIS LTDA - ME EXECUTADO: COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CARDOSO & CARDOSO PAINEIS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:21
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:21
Outras decisões
-
15/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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