TJDFT - 0707792-59.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:31
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VALTER SILVIO TEIXEIRA NOBRE em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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05/02/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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21/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:19
Deferido o pedido de VALTER SILVIO TEIXEIRA NOBRE - CPF: *00.***.*20-82 (REQUERENTE).
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06/10/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707792-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER SILVIO TEIXEIRA NOBRE REQUERIDO: JOELSON NASCIMENTO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se VALTER SILVIO TEIXEIRA NOBRE para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) JOELSON NASCIMENTO LIMA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
Certifico, ainda, que considerando a proximidade da data da audiência, sem a efetiva citação do requerido, procedo o cancelamento da audiência designada. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/09/2023 às 15:00, dirigime à(ao) QUADRA 14, LOTE 14- LOTEAMENTO LUNABEL 3C BRASÍLIA-DF CEP 72862-614, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOELSON NASCIMENTO LIMA, visto que ele mudou-se do local, conforme informado por MARIA ANTONIA DE LIMA (MÃE), indicando que estaria morando no estado de Tocantins, mas não soube precisar o endereço e telefone de contato.
Tentei contato pelo telefone informado no mandado, (61) 98466-9365, mas não obtive sucesso em chamada por telefone ou mensagem whatsapp. -
26/09/2023 18:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
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23/09/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 19:58
Mandado devolvido dependência
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11/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707792-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER SILVIO TEIXEIRA NOBRE REQUERIDO: JOELSON NASCIMENTO LIMA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 28/09/2023 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_17h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 12:21:11. -
06/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/09/2023 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707792-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER SILVIO TEIXEIRA NOBRE REQUERIDO: JOELSON NASCIMENTO LIMA DECISÃO Os cálculos devem ser realizados observando-se as regras acerca de imputação ao pagamento, previstas no Código Civil.
Assim, existindo valores em aberto vencidos, os pagamentos posteriores deverão recair primeiramente sobre eles, nos termos do Art. 355 do Código Civil, visto que a quitação, diante dos documentos apresentados, foi omissa quanto à imputação ao pagamento.
Logo, se o réu realizou o pagamento integral no mês de maio, sem indicar se o pagamento deveria quitar os R$ 800,00 em aberto do mês de abril ou quitar a totalidade do aluguel do mês de maio, o valor pago deverá recair sobre a dívida vencida e em atraso em primeiro lugar.
Intime-se o autor para emendar a inicial, devendo adequar os cálculos as regras de imputação ao pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707792-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER SILVIO TEIXEIRA NOBRE REQUERIDO: JOELSON NASCIMENTO LIMA DECISÃO Intime-se o autor para emendar a inicial, devendo adequar os cálculos aos artigos 352 e 355 do Código Civil: "Art. 352.
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos." Art. 355.
Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar.
Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa." Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/08/2023 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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