TJDFT - 0713681-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/09/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 13:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:50
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:50
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO - CPF: *29.***.*40-20 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 09:25
Processo Desarquivado
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20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713681-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO EXECUTADO: TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713681-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO EXECUTADO: TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão id. 202075361, por seus próprios fundamentos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:15
Outras decisões
-
22/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:40
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO - CPF: *29.***.*40-20 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:43
Outras decisões
-
17/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Outras decisões
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713681-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO EXECUTADO: TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para no prazo de 5 dias, complementar o endereço indicado na petição de ID184291655, eis que falta a quadra, tal como apontado nas certidões de ID188204313 e 188204405.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:20
Outras decisões
-
01/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/02/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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15/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 00:01
Recebidos os autos
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05/02/2024 00:01
Outras decisões
-
01/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713681-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO EXECUTADO: TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 13:35:12. -
09/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:06
Outras decisões
-
06/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:43
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO - CPF: *29.***.*40-20 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:43
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO - CPF: *29.***.*40-20 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713681-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO EXECUTADO: TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prorrogação de prazo, por 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713681-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO EXECUTADO: TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prorrogação de prazo, por 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:19
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO - CPF: *29.***.*40-20 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713681-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO EXECUTADO: TALLES RODRIGO LIMA DE SOUZA, TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 20:49:08. -
14/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:09
Outras decisões
-
28/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:54
Outras decisões
-
27/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
05/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
24/03/2023 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:14
Outras decisões
-
09/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:35
Outras decisões
-
26/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/01/2023 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 21:03
Recebidos os autos
-
15/11/2022 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BORELA DE CASTRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/10/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:34
Outras decisões
-
20/05/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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