TJDFT - 0700253-11.2019.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/09/2025 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700253-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HERNAN DUTRA SOARES PENA CERTIDÃO De ordem, fica intimado(a) o(a) parte executada para, nos termos do(a) despacho/decisão de ID 224054399, item 4, manifestar-se nos autos.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:08
Expedição de Termo.
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15/06/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:21
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:31
Outras decisões
-
20/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/03/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:29
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:41
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/12/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:13
Outras decisões
-
29/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/08/2024 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 22:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/04/2024 21:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 21:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de HERNAN DUTRA SOARES PENA - CPF: *04.***.*24-15 (EXECUTADO)
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04/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/02/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2024 20:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 14:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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23/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 03/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença - honorários advocatícios (CPC, art. 523). 2.
Altere-se o Assunto para HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.
No caso, por se tratar de verba em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal, dispensado o recolhimento das custas para esta fase de cumprimento de sentença. 4.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 5.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 6.
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 7.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º). 8.
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados. 9.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 10.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 11.
Em seguida, venham os autos conclusos. 12.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo (CPC, art. 921, III). 13.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação. -
17/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:08
Outras decisões
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13/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/06/2023 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:32
Desentranhado o documento
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12/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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11/05/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 18:42
Transitado em Julgado em 23/04/2023
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23/04/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:21
Extinto o processo por desistência
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12/02/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 12:17
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA - CPF: *04.***.*24-15 (EXEQUENTE) em 26/08/2022.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 26/08/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 14:21
Recebidos os autos
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04/07/2022 14:21
Indeferido o pedido de HERNAN DUTRA SOARES PENA - CPF: *04.***.*24-15 (EXEQUENTE)
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09/05/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2022 19:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2022 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2022 10:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/02/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 16:23
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:23
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2021 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Edital em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Edital.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
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23/06/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
07/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2019 23:55
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 04:20
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 02:54
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2019 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 20:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 15:10
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/01/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
09/01/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 09:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/01/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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