TJDFT - 0704717-87.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:55
Indeferido o pedido de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
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16/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/06/2025 14:21
Indeferido o pedido de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
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27/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Indeferido o pedido de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
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15/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:31
Indeferido o pedido de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
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19/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/03/2025 08:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704717-87.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME REQUERIDO: FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o resultado da pesquisa Sniper.
Fica a parte credora intimada a tomar ciência e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 13:16
Desentranhado o documento
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04/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:47
Deferido o pedido de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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17/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:45
Outras decisões
-
13/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 10:21
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 10:20
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:18
Deferido o pedido de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - CPF: *66.***.*49-18 (REQUERIDO).
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15/08/2024 18:18
Indeferido o pedido de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
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02/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:27
Outras decisões
-
15/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Outras decisões
-
05/07/2024 17:23
Deferido o pedido de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - CPF: *66.***.*49-18 (REQUERIDO).
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05/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2024 16:27
Juntada de comunicação
-
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:10
Outras decisões
-
03/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:19
Outras decisões
-
30/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 07:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 03/04/2024 23:59.
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16/02/2024 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:13
Outras decisões
-
17/11/2023 15:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
1.
Altere-se a Classe Judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Altere-se o valor atribuído à causa para R$ 55.455,80 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). 3.
Comprove a parte exequente o pagamento das despesas processuais para esta fase processual (Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, art.184, §3º). 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, arts. 801 e 924, I). 5.
Comprovado o pagamento das despesas iniciais, prossiga-se nos seguintes termos. 6.
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), para pagar o débito R$ 55.455,80 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 7.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 8.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 9.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 10.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. 12.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e avaliação e carta de intimação.
Recanto das Emas - DF. -
16/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:29
Outras decisões
-
16/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:35
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
31/12/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
31/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
31/12/2022 13:03
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/02/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 16:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:48
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/02/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado AR - Aviso de recebimento em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:04
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 21:26
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/09/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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