TJDFT - 0725185-16.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:22
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725185-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS DE JESUS DA MATA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2024 16:47
Outras decisões
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725185-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS DE JESUS DA MATA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:46:20.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725185-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS DE JESUS DA MATA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 22:20:20.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:05
Outras decisões
-
20/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 15:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS DA MATA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725185-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE JESUS DA MATA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:29:49.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:24
Juntada de gravação de audiência
-
14/09/2023 19:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/09/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 17:47
Juntada de intimação
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725185-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE JESUS DA MATA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se o autor para manifestar-se em réplica à contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 14:57:46.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 13:18
Juntada de carta
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725185-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE JESUS DA MATA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 13 de setembro de 2023 às 16h para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição inicial, a saber: colisão automobilística no percurso para o trabalho em 06/04/2022.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 145497965, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:14
Outras decisões
-
04/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 18:08
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
01/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 21:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 21:57
Nomeado perito
-
16/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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