TJDFT - 0009655-80.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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29/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 17:39
Expedição de Sentença.
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26/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/04/2025 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2025 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2025 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2023 08:24
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:51
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:51
Determinado o arquivamento
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28/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:58
Recebidos os autos
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05/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:28
Recebidos os autos
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31/01/2022 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAQUIM CLEMENTE BORGES em 17/11/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009655-80.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM CLEMENTE BORGES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que junto, nesta data, a digitalização das fls. 02 a 09 dos autos físicos.
Certifico ainda que, em consulta aos autos físicos, não foram encontradas as fls. 10.
Certifico ainda que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2021 13:12:45.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
01/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
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11/07/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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