TJDFT - 0729598-06.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:19
Outras decisões
-
01/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 06:31
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 06:30
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de BENEDITA APARECIDA NUNES DO AMARAL em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante e extinguir a execução fiscal nº. 0720255-83.2021.8.07.0016.Condeno a parte embargada Detran a ressarcir as custas inicais.
Condeno-a também ao pagamento de honorários advocatícios do(a) advogado(a) da parte embargante, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa dos embargos, que consta na guia do id 104407334 - Pág. 1, uma vez que não exigiu maior trabalho, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
11/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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03/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:41
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729598-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BENEDITA APARECIDA NUNES DO AMARAL EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de gratuidade da justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove o requerente a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, em 15 (quinze) dias ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2021 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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