TJDFT - 0706004-86.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ONESIMO FIGUEIREDO RAMOS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/11/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 10:18
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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15/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:28
Indeferida a petição inicial
-
11/10/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ONESIMO FIGUEIREDO RAMOS em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ONESIMO FIGUEIREDO RAMOS - CPF: *84.***.*58-04 (AUTOR) em 03/10/2023.
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12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706004-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONESIMO FIGUEIREDO RAMOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, aguarde-se o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerimento retro, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
06/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706004-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONESIMO FIGUEIREDO RAMOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) juntar procuração válida outorgada pela parte autora, com a assinatura de próprio punho da outorgante ou, se houve assinatura digital, que seja feita por meio de ferramenta eletrônica reconhecida pelo ICP-Brasil; 3) juntar foto portando o respectivo documento de identificação, haja vista a existência de diversas demandas semelhantes, nas quais a parte autora sequer sabe da existência do processo; 4) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
14/08/2023 17:01
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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