TJDFT - 0707922-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:23
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HELLEN NARA DA SILVA LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
09/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
07/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707922-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: HELLEN NARA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou comprovante de pagamento das custas de diligência, no entanto não informou o endereço a ser diligenciado.
DE ordem, intime-se a parte autora para informar o destino da nova expedição de mandado. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:29
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707922-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: HELLEN NARA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707922-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: HELLEN NARA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/02/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707922-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: HELLEN NARA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico que, conforme consta na diligência anexada, a parte autora não entrou em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios ao cumprimento da ordem.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Salienta-se, ainda, que a parte autora deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:33
Outras decisões
-
15/10/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
NADA A PROVER quanto ao pedido de ID. 164914255, visto que o artigo 313, II, do CPC se refere a suspensão por convenção das Partes.
Portanto, não há que se falar em convenção quando a Parte Ré sequer compareceu ao feito.
Diante desse cenário, INTIME-SE a parte autora para dar movimentação efetiva ao feito, ou seja, requerer, nestes mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 621 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível; b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida; c) ou, o prosseguimento da ação de busca e apreensão na forma em que se apresenta, caso tenha informação certa e inequívoca do local onde se encontra o veículo.
Caso o autor opte pelo prosseguimento do feito, na forma em que se apresenta, deverá indicar novo endereço para localização do bem e cumprimento da liminar, mediante o recolhimento de custas intermediárias, caso em que fica desde logo deferido o aditamento do mandado e determinado o seu imediato encaminhamento para cumprimento, com prioridade.
Caso não seja requerida a conversão ou a parte autora não demonstre o local onde se encontra o bem alienado, como acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias acima concedido, intime-se a parte autora para requerer meio hábil para busca do veículo e citação do réu no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:30
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
24/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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