TJDFT - 0701198-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/04/2025 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
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25/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/04/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 21:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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18/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 14:55
Recebidos os autos
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11/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 07:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 21:37
Recebidos os autos
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04/05/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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26/11/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:14
Recebidos os autos
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09/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/11/2021 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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05/11/2021 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2021 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de PREMIER DIST DE VESTUARIOS CALCADOS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701198-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PREMIER DIST DE VESTUARIOS CALCADOS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:30
Recebidos os autos
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09/09/2021 10:30
Declarada incompetência
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12/08/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:46
Recebidos os autos
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04/08/2021 18:46
Declarada incompetência
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22/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/06/2021 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2021 10:00, CEJUSC-FISCAL.
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29/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
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15/01/2021 14:40
Recebidos os autos
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15/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/01/2021 13:43
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/01/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/01/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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