TJDFT - 0704665-84.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 11:20
Expedição de Termo.
-
12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:36
Deferido o pedido de NAYARA ANSELMO DANTAS - CPF: *60.***.*06-42 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NAYARA ANSELMO DANTAS em 13/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:36
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704665-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: NAYARA ANSELMO DANTAS DECISÃO Julgado o agravo, houve não provimento do pedido da autora quanto à impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, restando expropriado o referido montante.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 547,07 (quinhentos e quarenta e sete reais e sete centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X, CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-54, na pessoa de seu procurador, Lúcio de Queiroz Delfino, OAB MG111564, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 195856744, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Banco do Brasil Agência 7155-2 Conta Corrente 13696-4 CPF *56.***.*90-35 Lúcio de Queiroz Delfino.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:32
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 14:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704665-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: NAYARA ANSELMO DANTAS DESPACHO Para expedição do alvará em nome do procurador, venha o exequente com a procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704665-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: NAYARA ANSELMO DANTAS DESPACHO Antes de se analisar o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, é prudente que seja intimada a executada para que esclareça se a proposta de acordo de ID 151559945 permanece válida, vez que o exequente não foi intimado para se manifestar sobre a possibilidade de transação.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a proposta de acordo apresentada permanece válida.
Após, caso a resposta da executada seja positiva, ou seja apresentada nova proposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:43
Outras decisões
-
22/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:35
Outras decisões
-
11/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704665-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: NAYARA ANSELMO DANTAS DECISÃO A expedição de ofício ao INSS, para verificar a existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário, mostra-se como medida inócua, tendo em vista a impenhorabilidade de tais verbas.
Indefiro, portanto.
Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 22:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704665-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: NAYARA ANSELMO DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2023 16:05:03.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
24/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704665-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: NAYARA ANSELMO DANTAS DECISÃO DEFIRO o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD.
Realize-se a referida pesquisa e junte-se os resultados, com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informações de rendimentos e bens.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la(s) e nem permitir que terceiros, inclusive as partes, as reproduzam.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:58
Indeferido o pedido de NAYARA ANSELMO DANTAS - CPF: *60.***.*06-42 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 03:22
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
07/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NAYARA ANSELMO DANTAS em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de NAYARA ANSELMO DANTAS em 17/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Edital em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:46
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/05/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2022 18:56
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de NAYARA ANSELMO DANTAS em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NAYARA ANSELMO DANTAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de NAYARA ANSELMO DANTAS em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/06/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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