TJDFT - 0702450-44.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702450-44.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX REVEL: MARIA DAS GRACAS RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO Em razão de não haver previsão legal para que a execução fique suspensa pelo prazo de seis meses, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão (14/08/2024), que findará em 14/08/2029, eis que o título executivo é relativo a cobrança de débitos condominiais, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 5 anos, de acordo com o CC/2002 e a jurisprudência consolidada do STJ.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 17:55:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
29/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:35
Outras decisões
-
10/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:42
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:19
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 21:17
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:59
Outras decisões
-
13/10/2022 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:51
Outras decisões
-
03/10/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 23:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:01
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:48
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:31
Outras decisões
-
20/04/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:51
Outras decisões
-
07/04/2022 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 08:35
Expedição de Edital.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 07:39
Recebidos os autos
-
13/01/2022 07:39
Outras decisões
-
07/01/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 21:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS DE OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 20:55
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:55
Outras decisões
-
10/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2021 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 21:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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