TJDFT - 0701705-05.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 22:27
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:24
Publicado Edital em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/09/2024 13:18
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/09/2024 14:44
Expedição de Edital.
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16/09/2024 14:43
Expedição de Termo.
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16/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, para decretar a incapacidade relativa de MANOEL JOAQUIM DE SOUZA, em decorrência de transtorno mental (art. 4, III, do Código Civil), nomeando-lhe como curadora sua filha, ANAIRES GADELHOS DA SILVA, com poderes de representação, tão somente quanto aos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), a fim de suprir a impossibilidade de manifestação de vontade da interditada.
Sendo que a parte curatelada pode declarar validamente sua vontade em relação a atos destinados a: votar, filiar-se a partido politico, casar, exercer o poder familiar e perfilhar.
Deverá a curadora prestar o compromisso, assinando o termo de curatela, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, I, do CPC, dispensando a curadora de prestar periodicamente contas, haja vista a ausência de bens e renda de pequena monta da parte curatelada.
Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo, fazendo constar a informação expressa de que a parte curadora poderá praticar quaisquer atos, inclusive sem a presença da parte curatelada, junto a instituições financeiras e órgãos públicos, federais, estaduais, distritais e municipais de qualquer natureza, sendo que o descumprimento deste comando poderá resultar na prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Intime a parte curadora para que preste o compromisso legal, advertindo-a de que: - toda e qualquer importância recebida em nome da parte curatelada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; - a aquisição de bens deve ser comunicada nos autos e os atos de disposição autorizados pelo Poder Judiciário. - o ajuizamento e defesa em feitos de natureza jurisdicional dependerão de prévia autorização do juízo.
A Curadora deverá, ainda, providenciar a reavaliação do requerido, com a distribuição de ação própria e realização de nova perícia, no prazo de 02 (dois) anos.
Proceda-se IMEDIATAMENTE a inscrição da presente sentença, INDEPENDENTEMENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO com as informações dos nomes da parte curatelada e da parte curadora, a causa e os limites da curatela: - no Registro Civil de pessoas naturais, nos termos do art. 29, V da Lei nº 6.015/1973, art. 9º do CC e do art. 755, § 3º do CPC; - no cartório do 1° Ofício (inclusive no Livro "E"), e onde tiver sido registrado o assento de casamento, se o caso, nos termos dos arts. 89 e 107, § 1º da Lei nº 6.015/1973; - na Junta Comercial do Distrito Federal e na Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, nos termos do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria; - na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da parte curatelada e do curador, a causa e os limites da curatela, nos termos do art. 755, § 3º do CPC e do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Intime-se a parte requerente para apresentação de declaração de rendimentos (contracheque, extrato, recibo, etc), relativo ao benefício previdenciário, em atenção à r. decisão de ID 151046621.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se.
P.R.I. -
02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701705-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANAIRES GADELHOS DA SILVA REQUERIDO: MANOEL JOAQUIM DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: MANOEL JOAQUIM DE SOUZA, para o dia 07-NOV-2023 08:00.
A perícia será realizada no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
Ressaltamos a importância do comparecimento aos atos periciais agendados, tendo em vista que o horário disponibilizado, quando não utilizado, representa desperdício ao Erário e aumento do tempo de espera na fila para o atendimento aos demais processos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 15:47:38.
ANDREA KARINA VERAS MONTEIRO Gestor Psicossocial - SEPSI -
26/03/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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05/10/2023 15:49
Juntada de Certidão - sepsi
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25/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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25/08/2023 00:12
Juntada de Certidão
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19/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0701705-05.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Nomeação (12245) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, para apresentação de quesitos a serem respondidos pelo NERPEJ.
Dispensada a vista o MPDFT, porquanto já apresentou seus quesitos.
Após, remetam-se os autos via sistema ao NERPEJ.
Com a realização do laudo pericial, dê-se vista as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, devem as partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, declinando o interesse e a utilidade, sob pena de indeferimento.
Tudo feito, dê-se vista ao MPDFT, inclusive para parecer final, se o caso, e venham conclusos os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:18
Deferido o pedido de ANAIRES GADELHOS DA SILVA - CPF: *57.***.*17-49 (REQUERENTE).
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26/07/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:00
Expedição de Termo.
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14/06/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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31/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANAIRES GADELHOS DA SILVA - CPF: *57.***.*17-49 (REQUERENTE).
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26/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
26/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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25/02/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANAIRES GADELHOS DA SILVA - CPF: *57.***.*17-49 (REQUERENTE).
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10/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
10/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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