TJDFT - 0726243-90.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:33
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726243-90.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR DECISÃO Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
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09/01/2020 19:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/09/2019 16:37
Recebidos os autos
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17/09/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2018 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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