TJDFT - 0742365-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742365-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THASIELY MOURA FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166135842.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 166162450.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Torno sem efeito a decisão de ID 164402645.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
14/08/2023 16:47
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
14/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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07/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/10/2022 18:46
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:50
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:01
Recebidos os autos
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10/08/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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