TJDFT - 0712907-87.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 18:07
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 00:18
Recebidos os autos
-
18/11/2023 00:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712907-87.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON SILVESTRE DE JESUS EXECUTADO: SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES, WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a pesquisa de bens do devedor junto ao SINIPER.
Cumpre salientar que nesse sistema está disponível a consulta de dados dos seguintes órgãos - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Ressalto ainda que se encontram em processo de integração o Infojud (dados fiscais) e Sisbajud (dados bancários).
Dessa relação é possível concluir que a maioria das bases de dados já está disponível mediante pedido direto do próprio interessado, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Apenas as consultas ao INFOJUD, SISBAJUD e Receita Federal (por meio do INFOSEG ou INFOJUD) não estão disponíveis para a consulta pública.
Contudo, tais pesquisas já foram realizadas nos autos, conforme ressaltado em id. 168446203.
Com relação à sua utilização, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que: "[...] O sistema SNIPER é mais voltado para a investigação de crimes e recuperação de ativos nas infrações penais que envolvem ocultação de patrimônio, como a lavagem de capitais, o que destoa da finalidade pretendida nestes autos, por envolver a quebra de sigilo de dados bancários e tributários em amplitude maior do que a necessária para os fins da execução civil.
Logo, a medida pleiteada pelo exequente não atende ao princípio da proporcionalidade. 3.
A plataforma tem como característica a centralização de bancos de dados já existentes, a exemplo do Infojud e do Sisbajud, que podem ser consultados diretamente sem a intermediação propiciada pelo sistema SNIPER.
Assim, é possível ao credor requerer a consulta direta aos sistemas disponíveis. 4.
Embora o princípio da cooperação expresso no art. 6º do CPC também seja norma cogente direcionada ao Poder Judiciário, não pode o exequente transferir aos órgãos judiciais a realização de todas as medidas tendentes à localização de ativos penhoráveis, pois a execução se realiza no interesse do credor, que tem o dever de promover as diligências extrajudiciais.
Precedente deste e.
Tribunal de Justiça. 5.
Até o presente momento, as buscas por bens penhoráveis foram feitas pelo Juízo de origem, não tendo o exequente comprovado o esgotamento das vias extrajudiciais disponíveis". (Acórdão 1695458, 07046689820238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nota-se, assim, que a sua utilização não trará qualquer proveito para a presente execução.
Assim, indefiro o pedido.
Concedo o prazo de 30 dias para o exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo art. 921 do NCPC.
Ceilândia-DF, 9 de setembro de 2023, às 09:37:10.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:27
Outras decisões
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30/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712907-87.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON SILVESTRE DE JESUS EXECUTADO: SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES, WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre registrar que, neste autos, diversas diligência já foram realizadas com o fim de encontrar bens penhoráveis registrados em nome dos devedores.
O SISBAJUD já foi acionado diversas vezes.
O Renajud já foi consultado, todavia, considerando que o veículo registrado em nome do 2º Executado não foi encontrado, as restrições lançadas foram retiradas. (ID 95727015) O INFOJUD, por seu turno, também foi consultado. (ID 118050209 e anexos) Ao credor para indicar bens dos executados livres e desembaraçados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:03
Outras decisões
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08/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:18
Outras decisões
-
29/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2023 00:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 00:41
Recebidos os autos
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17/01/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 10:54
Expedição de Alvará.
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23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:02
Deferido o pedido de GILSON SILVESTRE DE JESUS - CPF: *06.***.*81-18 (EXEQUENTE).
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08/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2022 23:58
Expedição de Alvará.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 23/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:55
Outras decisões
-
16/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/04/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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12/03/2022 19:32
Recebidos os autos
-
12/03/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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06/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:24
Expedição de Alvará.
-
03/02/2022 15:59
Expedição de Alvará.
-
25/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 24/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 21:25
Recebidos os autos
-
24/11/2021 21:25
Outras decisões
-
22/11/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:19
Outras decisões
-
25/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 23:40
Recebidos os autos
-
22/10/2021 23:40
Outras decisões
-
18/10/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:57
Expedição de Alvará.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
29/08/2021 23:50
Recebidos os autos
-
29/08/2021 23:50
Outras decisões
-
25/08/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:28
Expedição de Alvará.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 02/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 22:47
Recebidos os autos
-
01/07/2021 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2021 09:22
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
28/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
28/03/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 20:45
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 22:35
Recebidos os autos
-
24/02/2021 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2021 19:09
Recebidos os autos
-
16/02/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 20:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2020 17:25
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2020 18:55
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/11/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/11/2020 11:42
Transitado em Julgado em 09/11/2020
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 03:01
Recebidos os autos
-
09/10/2020 03:01
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/09/2020 17:01
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE OLIVEIRA JESUS em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de SARA GUEDES DOS SANTOS MARQUES em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/09/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2020 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 17:52
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2020 23:48
Recebidos os autos
-
01/09/2020 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2020 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:59
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2020 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2020 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:55
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2020 13:22
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/07/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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