TJDFT - 0037705-48.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de IDO JOSE PELLICANO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VIVEIRO DE MUDAS AROEIRA EIRELI - EPP em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:50
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0037705-48.2009.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIVEIRO DE MUDAS AROEIRA EIRELI - EPP, IDO JOSE PELLICANO, MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de VIVEIRO DE MUDAS AROEIRA EIRELI - EPP, IDO JOSE PELLICANO e MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 157649145, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 157649146), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 97 (QUITAÇÃO P/ LIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIO - COMPENS.). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 157649145, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:45
Recebidos os autos
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30/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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18/06/2021 14:29
Recebidos os autos
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18/06/2021 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de IDO JOSE PELLICANO em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de VIVEIRO DE MUDAS AROEIRA EIRELI - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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15/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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