TJDFT - 0702101-95.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2024 12:16 Transitado em Julgado em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 03:50 Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 04:27 Decorrido prazo de GABRIELA PARREIRA LOPES em 21/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 02:39 Publicado Sentença em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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                                            27/02/2024 09:47 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 09:46 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            23/02/2024 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            23/02/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 05:44 Decorrido prazo de GABRIELA PARREIRA LOPES em 15/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 02:29 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            19/12/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            15/12/2023 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 02:53 Publicado Decisão em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            22/11/2023 15:07 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 15:07 Outras decisões 
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                                            08/11/2023 16:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            05/11/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2023 04:57 Decorrido prazo de GABRIELA PARREIRA LOPES em 03/11/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 02:46 Publicado Certidão em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            20/10/2023 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 02:36 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
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                                            28/09/2023 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702101-95.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GABRIELA PARREIRA LOPES EXECUTADO: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 169726694, promova-se a inclusão do nome do executado no SERASA via o sistema SERASAJUD.
 
 Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
 
 Aguarde-se o resultado.
 
 Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
 
 Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 CONSULTA.
 
 INFOJUD.
 
 PESSOA JURÍDICA.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
 
 A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
 
 Princípio da Economia Processual. 3.
 
 Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
 
 Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/09/2023 17:50 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2023 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 17:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/09/2023 20:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            07/09/2023 01:57 Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 10:33 Publicado Certidão em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 14:34 Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702101-95.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA DA SILVA CAETANO EXECUTADO: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré apresentar manifestação.
 
 Fica a autora intimada a promover o andamento do feito nos termos da decisão de id. 165288183, parte final, em 5 (cinco) dias.
 
 Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            17/08/2023 07:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2023 14:31 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/07/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 15:40 em cooperação judiciária 
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                                            06/07/2023 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2023 01:49 Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 02/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 21:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            28/05/2023 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2023 10:19 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 10:19 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 
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                                            14/05/2023 17:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            14/05/2023 17:48 Transitado em Julgado em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 01:27 Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 08/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 03:25 Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CAETANO em 03/05/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 00:28 Publicado Sentença em 10/04/2023. 
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                                            05/04/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            03/04/2023 13:15 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 13:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/04/2023 00:17 Publicado Despacho em 31/03/2023. 
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                                            01/04/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            29/03/2023 11:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            29/03/2023 08:25 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2023 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2023 21:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            16/02/2023 21:40 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 02:58 Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CAETANO em 15/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:28 Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2023 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 07:45 Publicado Decisão em 25/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            20/12/2022 18:32 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2022 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2022 18:32 Decretada a revelia 
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                                            15/12/2022 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            25/10/2022 01:43 Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CAETANO em 24/10/2022 23:59:59. 
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                                            17/10/2022 00:53 Publicado Despacho em 17/10/2022. 
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                                            14/10/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            11/10/2022 19:09 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2022 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 00:18 Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 15/09/2022 23:59:59. 
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                                            06/09/2022 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            24/08/2022 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2022 02:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/08/2022 08:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2022 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 13:59 Publicado Certidão em 30/06/2022. 
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                                            29/06/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022 
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                                            27/06/2022 21:54 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2022 20:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2022 00:10 Publicado Certidão em 24/06/2022. 
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                                            24/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022 
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                                            21/06/2022 19:08 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2022 21:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2022 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 15:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2022 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 13:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2022 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2022 18:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2022 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 13:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2022 00:39 Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CAETANO em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            31/05/2022 18:04 Mandado devolvido dependência 
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                                            31/05/2022 08:50 Publicado Certidão em 31/05/2022. 
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                                            30/05/2022 17:43 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022 
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                                            27/05/2022 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 00:09 Publicado Decisão em 27/05/2022. 
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                                            26/05/2022 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            25/05/2022 12:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2022 18:40 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 18:40 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/05/2022 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            23/05/2022 12:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/05/2022 00:26 Publicado Decisão em 19/05/2022. 
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                                            18/05/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022 
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                                            16/05/2022 18:30 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2022 18:30 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            16/05/2022 09:36 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            16/05/2022 02:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante 
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                                            14/05/2022 10:26 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2022 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2022 09:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA 
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                                            14/05/2022 09:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            14/05/2022 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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