TJDFT - 0721788-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:44
Outras decisões
-
22/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:47
Outras decisões
-
15/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:18
Outras decisões
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11/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:01
Outras decisões
-
06/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCIO DAVID LOPES em 28/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:53
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0721788-82.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA (CPF: 37.***.***/0001-02); RÉU(S): MARCIO DAVID LOPES (CPF: *63.***.*72-53); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) MARCIO DAVID LOPES (CPF: *63.***.*72-53); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 7.074,16 sete mil e setenta e quatro reais e dezesseis centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 4 de abril de 2024 13:19:24 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
04/04/2024 16:14
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 15:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:43
Outras decisões
-
26/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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21/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 10:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/01/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:36
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de MARCIO DAVID LOPES em 04/10/2023 23:59.
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15/08/2023 07:44
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0721788-82.2022.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA (CNPJ: 37.***.***/0001-02); RÉU(S): MARCIO DAVID LOPES (CPF: *63.***.*72-53); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 6.541,67 (seis mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 10 de agosto de 2023 14:19:23 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
10/08/2023 15:34
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 01:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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