TJDFT - 0709202-62.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:14
Outras decisões
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Alvará.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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16/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 15:34
Transitado em Julgado em 23/12/2024
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23/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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28/10/2024 22:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:19
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/09/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709202-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCIO RODRIGUES DA SILVA, REBECA JOY GOMES DA SILVA, JANDIRA RODRIGUES DA SILVA, TERESINHA RODRIGUES DA SILVA, ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA, FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): ETELVINO DIAS DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo o Inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
19/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
7.
In casu, este Juízo postergou a análise do pedido de gratuidade de justiça para após a apresentação das Primeiras Declarações, possibilitando melhor verificação da capacidade financeira do acervo hereditário. 8.
Extrai-se das Primeiras Declarações que o espólio é constituído por um bem imóvel no valor aproximado de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil); um automóvel no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil); saldos bancários no valor aproximado de R$ 30,26 (trinta reais e vinte e seis centavos) (ID 165225406). 9. É o espólio que deve suportar o pagamento das despesas processuais iniciais, tributos, etc; sendo certo que se algum herdeiro ou interessado antecipar seu pagamento deverá ser ressarcido pelo próprio espólio (CC, art. 2020). 10.
Nesse toar, diante dos critérios estabelecidos no artigo 1º, §1º, da Resolução nº 140 , de 24 de junho de 2015, da Defensoria Pública do Distrito Federal e que tem sido aplicado por nosso Tribunal de Justiça, o valor do espólio ultrapassa o valor de 5 (cinco) salários mínimos. 11.
Ante tudo que foi exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteado. 12.
Comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 13.
No mesmo prazo do item anterior, promova a retificação das Primeiras Declarações para incluir os valores localizados em conta bancária vinculada ao falecido (ID 165225406). 14.
Cumpridas as determinações precedentes, sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de esboço de partilha. 15.
Apresentado o Esboço, intime-se o Inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 16.
Eventual requerimento, venham os autos conclusos. 17.
Em caso negativo e cumprida todas as determinações precedentes, inclusive porque já recolhidos os tributos (ID 183035200), como o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I), venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Recanto das Emas/DF. -
01/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:10
Outras decisões
-
13/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0709202-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente(s)/Exequente(s): MARCIO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *11.***.*45-20, REBECA JOY GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*12-14, JANDIRA RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*03-91, TERESINHA RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *46.***.*15-04, ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *92.***.*16-15, FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*20-00 e ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *74.***.*18-20 Requerido(s)/Executado(s): ETELVINO DIAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *32.***.*58-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício encaminhado a este Juízo pelo Banco do Brasil.
Assim, intimo a parte inventariante para ciência e manifestação, conforme item 21 da decisão de ID 163429180.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:49
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/04/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 15:29
Desentranhado o documento
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13/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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