TJDFT - 0034629-18.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:58
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:58
Outras decisões
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30/11/2023 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034629-18.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHAELL HENRIQUE RESENDE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal aviou requerimento de penhora no rosto dos autos do processo nº 0707763-47.2021.8.07.0020, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que a parte executada foi citada, bem como, eventualmente, pode possuir crédito no processo indicado pelo exequente.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento fazendário e determino seja expedido ofício de penhora no rosto dos autos nº 0707763-47.2021.8.07.0020, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no valor atualizado, nesta data, de R$ 18.403,12 (dezoito mil, quatrocentos e três reais e doze centavos), relativos ao executado RAPHAELL HENRIQUE RESENDE, CPF: *18.***.*78-53.
Cumpra-se, conforme determinado na Portaria Conjunta 17, de 14 de fevereiro de 2019, deste e.
TJDFT.
Confiro força de ofício/mandado de penhora a esta decisão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/08/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DE FARIA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:55
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2023 13:25
Processo Desarquivado
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14/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:28
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:29
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:29
Determinado o arquivamento
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19/05/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 20/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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