TJDFT - 0709449-92.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIANA EVELYZE PIRES TIAGO NOGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:35
Indeferido o pedido de FABIANA EVELYZE PIRES TIAGO NOGUEIRA - CPF: *02.***.*13-80 (AUTOR)
-
08/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2024 15:49
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
20/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709449-92.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA EVELYZE PIRES TIAGO NOGUEIRA, IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA, JULIANA PIRES TIAGO, BRUNO SGROMO VEIGA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, DANIEL DA SILVA RODRIGUES, MARINA PERDIGAO CASTRO CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 173294021.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
26/09/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709449-92.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA EVELYZE PIRES TIAGO NOGUEIRA, IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA, JULIANA PIRES TIAGO, BRUNO SGROMO VEIGA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, DANIEL DA SILVA RODRIGUES, MARINA PERDIGAO CASTRO CERTIDÃO Certifico que a parte ré MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA veio em contestação, ID 171046199.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
05/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709449-92.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA EVELYZE PIRES TIAGO NOGUEIRA, IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA, JULIANA PIRES TIAGO, BRUNO SGROMO VEIGA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, DANIEL DA SILVA RODRIGUES, MARINA PERDIGAO CASTRO DECISÃO O feito deve ser chamado à ordem.
Em recente pesquisa, este Juízo obteve a informação sobre a antecipação dos efeitos da decretação da falência da sociedade G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, ato praticado no bojo do PJe n. 0011072-77.2022.8.19.0011, em trâmite perante o r.
Juízo de Direito da 5.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ).
Desse modo, verifiquei que foi nomeado administrador judicial da massa conjuntamente, a saber, o Escritório de Advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação, conforme com o trecho que ora transcrevo: "(...) Isto posto: I) ANTECIPO OS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA SOCIEDADE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., sociedade comercial, com sede na Avenida Julia Kubistcheck, 16, sala 212, Centro, Cabo Frio/RJ, CEP 28.905-00, CNPJ sob o nº 22.087.7670001-32, cujos sócios são: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 2045615-5, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº *56.***.*53-63, e MIRELIS YOSELINE DIAZ SERPA, venezuelana, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº G319018-3, expedida pelo RNE, e inscrita no CPF sob o nº *62.***.*28-40, ambos residentes na Rua Omar Fontoura, nº 241, apartamento nº202, Braga, Cabo Frio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 28.908-11, nos autos do Requerimento de Falência nº 0011072-77-2022.8.19.0011, promovendo o imediato afastamento do devedor de suas atividades; decretando, a partir da presente data, o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis e ordenando a indisponibilidade de todos os bens particulares dos sócios, para garantir o pagamento do concurso de credores.
II) Considerando o gigantesco volume de credores e diligências que deverão ser implementadas para o regular processamento do feito, bem como o elevado grau de complexidade dessas medidas e deste processo como um todo, pelas razões já explicitadas, nomeio para o exercício da Administração Judicial conjunta e una o Escritório de Advocacia Zveiter, com sede na avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, site: www.zveiter.com.br/, e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende.
OAB/RJ 124.405, com sede na Avenida Rio Branco nº 116, 15º andar, Centro, Rio de Janeiro, site: www.psvar.com.br, ficando autorizada a intimação por e-mail, pelo Cartório, para que os nomeados se manifestem sobre a aceitação do encargo e assinem o Termo de Compromisso.
III) Promova a Administração Judicial a catalogação das ações em que as sociedades atingidas por essa decisão figuram como partes.
IV) Promova a Administração Judicial, incidente(s) processual(ais), vinculado a este feito falimentar, para identificar a correlação das demais sociedades listadas no polo ativo da Ação Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial, bem como,das pessoas físicas e jurídicas listadas no polo passivo das Ações Civis Públicas, para fins de eventual desconsideração da personalidade jurídica, na forma do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005.
V) Determino,nos termos do art. 108 da Lei nº 11.101/2005, a arrecadação pela Administração Judicial, de todos os bens pertencentes à falida, apresentando-se, no prazo de 30 (trinta dias), relatório parcial de bens arrecadados.
VI) Determino o lacre do estabelecimento das sociedades, pela Administração Judicial, ou, na hipótese de não ser possível a efetivação da diligência, apresentação de relatório a este Juízo Falimentar, para fins de aferição das medidas necessárias para tanto.
VII) Determino que a Administração Judicial apresente, no prazo de 90 dias, a listagem preliminar dos créditos submetidos ao concurso de credores, bem a estruturação de um Plano Organizado de Pagamento POP, a ser objeto de mediação, através de plataforma virtual acessível a todos os credores.
VIII) Nomeio a Câmara MedArb, inscrita no CNPJ 44.***.***/0001-55, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Angélica, n.º 1761, Conjuntos 33 e 34, .3º andar, www.medarbrb.com, tendo em vista a sua expertise na resolução de conflitos no âmbito de procedimentos de insolvência empresarial e a sua estrutura organizacional para desempenhar, com eficiência, a sua incumbência, sob a responsabilidade/gestão, para o cumprimento do encargo, do Dr.
Elias Mubarak Júnior, Presidente do MedArb ([email protected] ), e a Dra.
Amanda de Lima Vieira, Mediadora,http://lattes.cnpq.br/1775819251576431 (...)".
Portanto, cite-se na pessoa dos administradores judiciais em referência acima, advertindo-os de que o prazo para resposta é de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 21:39:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 23:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:33
Outras decisões
-
28/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JULIANA PIRES TIAGO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de JULIANA PIRES TIAGO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de FABIANA EVELYZE PIRES TIAGO NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:56
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
01/10/2022 00:03
Recebidos os autos
-
01/10/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
28/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
28/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 01:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 01:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANA PIRES TIAGO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIANA EVELYZE PIRES TIAGO NOGUEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de IRISMAR PIRES TIAGO NOGUEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
13/02/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/12/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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