TJDFT - 0748673-70.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748673-70.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Considerando o recebimento de embargos à execução, em seu efeito suspensivo, aguarde-se seu julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2021 10:43
Expedição de Termo.
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06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/11/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748673-70.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Intimado para se manifestar acerca da petição supra e documentos acostados pela parte executada (ID 91744608), o exequente se posicionou, em ID 98988016, pela aceitação da oferta de seguro garantia através da Apólice no. 07-0775-0245903. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Considerando que é autorizado (artigo 15 da Lei 6.830/80) à empresa executada apresentar apólice de seguro garantia para garantia do juízo, possibilitando, por conseguinte, o oferecimento de Embargos à Execução, nos termos do artigo 16, inciso II da Lei 6.830/80, defiro o requerimento de ID 91744608, de modo que aceito o seguro garantia judicial, consubstanciado pela apólice nº 07-0775-0245903. Registra-se ainda que, o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas hipóteses de decisão judicial que determine a garantia do Juízo por meio do seguro garantia, resta perfectibilizada a penhora, tornando-se prescindível a redução a termo ou intimação do termo de penhora (REsp 1438650 AM 2014/0044545-8). Desta feita, o prazo para oferecimento de Embargos à Execução terá início a partir da intimação eletrônica acerca da aceitação da apólice de seguro garantia. Int. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:00
Recebidos os autos
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26/08/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
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09/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 16:34
Recebidos os autos
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18/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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04/05/2021 21:03
Recebidos os autos
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04/05/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:02
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748673-70.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Defiro.
Aguarde-se pelo prazo final de 15 dias.
Após, à executada para a apresentação de seguro-garantia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2021 10:47
Recebidos os autos
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04/03/2021 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748673-70.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
A exequente não concordou com a oferta de imóvel pela executada.
Vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Indefiro o pedido aviado pela executada, tendo em vista que já há outras penhoras sobre o imóvel ofertado, decorrentes de execução de dívida ativa da União, a qual tem preferência em relação a crédito fiscal do Distrito Federal.
Ademais, a totalidade das dívidas garantidas já indicam que o bem não atenderia a este débito, em caso de venda judicial.
Nesse contexto, a recusa do exequente é justa.
Assim, intime-se a executada para que oferte novo bem a fim de garantir a execução.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/01/2021 13:29
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:44
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:11
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 13:26
Expedição de Mandado.
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11/10/2018 22:31
Recebidos os autos
-
11/10/2018 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2017 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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