TJDFT - 0021031-63.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 05:37
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CARNEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CARNEIRO - ME em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2024 19:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/12/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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31/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 20:32
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CARNEIRO - ME em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CARNEIRO em 29/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:34
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021031-63.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO DE PAULA CARNEIRO, FERNANDO DE PAULA CARNEIRO - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:46
Recebidos os autos
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16/03/2021 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
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22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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21/01/2021 18:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021031-63.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO DE PAULA CARNEIRO, FERNANDO DE PAULA CARNEIRO - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, certifico, que em razão do valor atribuído à causa se enquadrar no limite de R$ 7.454,85 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) previsto no art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 47/2020, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, remeto os presentes autos à conclusão, independentemente do transcurso dos prazos acima assinalados.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
20/01/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 14:01
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2019 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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