TJDFT - 0016840-04.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 01:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 01:37
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 18:20
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA ALVES em 05/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016840-04.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVA ALVES DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:17
Recebidos os autos
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26/08/2021 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2020 09:24
Juntada de Certidão
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29/06/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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