TJDFT - 0022935-26.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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10/04/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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24/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022935-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), WAGNER CANHEDO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte devedora VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 44,85 (quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 164359983.
Brasília/DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral -
10/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/07/2023 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:25
Recebidos os autos
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07/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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