TJDFT - 0025921-53.2014.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 14:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ERANI MAURICIO BASTOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa na penhora no rosto dos autos, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao CJU: expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente (ID nº 182604226) para a conta bancária indicada pela ré (ID nº 119316273).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 14:14
Juntada de comunicações
-
26/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:33
Outras decisões
-
28/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0025921-53.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERANI MAURICIO BASTOS EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os alvarás extraídos do sistema informatizado deste Tribunal (ID 162483353) atestam que os valores disponíveis nas contas judiciais indicadas pertencem à ré (ID 119316273).
Em face da penhora realizada no rosto destes autos, oficie-se ao Juízo de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília (DF), solicitando o valor atualizado da dívida (ID 127808351).
Após, expeça-se ofício à instituição financeira para a transferência do valor indicado para conta à disposição daquele juízo.
E expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente para a conta bancária indicada pela ré (ID 119316273).
Feitas as diligências, cancele-se a distribuição.
BRASÍLIA (DF), 16 de agosto de 2023. -
16/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:07
Outras decisões
-
28/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/07/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de ERANI MAURICIO BASTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/11/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 10:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2022 16:47
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/09/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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09/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 20:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/06/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 17:27
Expedição de Termo.
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14/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/05/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ERANI MAURICIO BASTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 21:03
Recebidos os autos
-
28/04/2022 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/03/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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