TJDFT - 0715601-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 00:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 00:54 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            30/04/2025 00:53 Transitado em Julgado em 10/04/2025 
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                                            25/04/2025 02:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 16:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/04/2025 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 02:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 03:04 Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:04 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 02:32 Publicado Sentença em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 16:11 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 16:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/03/2025 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            19/03/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 13:50 Outras decisões 
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                                            08/03/2025 02:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59. 
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                                            03/03/2025 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            28/02/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:25 Publicado Certidão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715601-13.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, em atenção à decisão anterior (ID 226580655), ora junto aos autos resultado da diligência de bloqueio de valores via Sisbajud, que restou cumprida integralmente, tendo sido penhorada a importância de R$ 1.884,27.
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Com a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:58:51.
 
 KAROLINNE AREDES DINIZ Servidor Gabinete
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                                            25/02/2025 17:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            25/02/2025 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 19:08 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            20/02/2025 13:45 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 13:45 Outras decisões 
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                                            19/02/2025 09:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            18/02/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 18:41 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 18:41 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            10/02/2025 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            08/02/2025 02:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 03:25 Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:56 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
 
 Houve quitação do débito conforme alvarás IDs 221592295 e 218315686.
 
 A decisão ID 215756997, além de extinguir o cumprimento de sentença proposto por ALEXANDRE AQUINO em face do pagamento, determinou a intimação deste para o pagamento do débito em favor do DF, que também apresentou pedido de cumprimento de sentença.
 
 Houve transcurso do prazo para o executado ALEXANDRE AQUINO comprovar o pagamento espontâneo do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Diante disso, intime-se o DF, parte exequente, para juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
 
 Ao CJU: Exclua-se ALEXANDRE AQUINO e FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ do polo ativo.
 
 Retifique-se o cadastro dos polos para exequente e executado.
 
 Dê-se ciência ao executado.
 
 Prazo 5 dias.
 
 Intime-se o exequente.
 
 Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
 
 Após, retornem conclusos.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            14/01/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 19:18 Outras decisões 
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                                            13/01/2025 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            19/12/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 17:34 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/12/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:27 Publicado Certidão em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            12/12/2024 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 15:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/11/2024 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:21 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            30/10/2024 02:20 Publicado Decisão em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 22:35 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 08:26 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/10/2024 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 15:53 Outras decisões 
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                                            25/10/2024 00:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            23/10/2024 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2024 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 07:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 13:51 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 13:51 Outras decisões 
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                                            10/08/2024 09:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            10/08/2024 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 02:28 Publicado Decisão em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            01/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 14:57 Expedição de Ofício. 
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                                            31/07/2024 14:56 Expedição de Ofício. 
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                                            31/07/2024 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 22:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 07:30 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 07:30 Outras decisões 
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                                            29/07/2024 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            26/07/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 02:58 Publicado Decisão em 15/07/2024. 
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                                            12/07/2024 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
 
 Intimados, o DF apresentou concordância com os cálculos da Contadoria (ID 203270143), e o exequente requereu prazo adicional (ID 202809654).
 
 Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias ao exequente.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
 
 Intime-se o exequente.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            10/07/2024 18:57 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            10/07/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 15:39 Deferido o pedido de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA - CPF: *53.***.*82-72 (EXEQUENTE). 
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                                            09/07/2024 23:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            08/07/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 03:10 Publicado Certidão em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715601-13.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
 
 Prazo comum: 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:17:30.
 
 MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral
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                                            24/06/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2024 11:04 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2024 11:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            28/03/2024 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 04:05 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 17:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/02/2024 13:34 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            27/02/2024 22:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 02:50 Publicado Despacho em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
 
 A Contadoria apresentou manifestação (ID 185959327), informando que as fichas financeiras juntadas em ID 181979214 não atenderam ao solicitado.
 
 Assim, intimem-se as partes a juntarem as fichas financeiras do exequente que contenham a informação da base e cálculo do imposto de renda conforme o modelo apresentado pela Contadoria em ID 185959327.
 
 Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
 
 Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Ao CJU: Intimem-se as partes.
 
 Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
 
 Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
 
 Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem.
 
 Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            15/02/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            06/02/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 18:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            18/12/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2023 18:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            14/12/2023 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 02:35 Publicado Decisão em 11/12/2023. 
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                                            07/12/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            05/12/2023 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 14:06 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 14:06 Outras decisões 
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                                            03/12/2023 14:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            01/12/2023 15:35 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 15:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            01/09/2023 01:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:20 Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:20 Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 07:51 Publicado Despacho em 17/08/2023. 
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                                            17/08/2023 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em cumprimento à decisão superiora (ID 167539960), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar cálculos acerca do valor efetivamente devido, com indicação da alíquota efetivamente deduzida a título de imposto de renda.
 
 Com o cálculos, intimem-se as partes, e, por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 AO CJU: Anote-se sobrestamento de suspensão.
 
 Remetam-se à Contadoria Judicial.
 
 Com o cálculos, intimem-se as partes.
 
 Prazo: 5 dias, exequente, 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
 
 Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            15/08/2023 08:23 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            15/08/2023 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 14:45 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 17:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            03/08/2023 16:55 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/03/2023 11:39 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            03/03/2023 00:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 03:21 Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 31/01/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 03:21 Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 07:55 Publicado Decisão em 25/01/2023. 
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                                            24/01/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            20/01/2023 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 16:47 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2023 16:47 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            20/01/2023 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            20/01/2023 13:14 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/12/2022 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            06/12/2022 02:29 Publicado Decisão em 06/12/2022. 
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                                            01/12/2022 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 15:19 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 15:19 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/12/2022 13:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            01/12/2022 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 00:36 Publicado Certidão em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            08/11/2022 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2022 14:00 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            16/10/2022 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2022 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 00:27 Publicado Decisão em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            06/10/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            03/10/2022 16:36 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2022 16:36 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            03/10/2022 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            03/10/2022 15:08 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            02/10/2022 22:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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