TJDFT - 0710968-29.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 12:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
01/09/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
01/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:14
Outras decisões
-
29/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/08/2025 15:24
Indeferido o pedido de SEVERINA ISIDORIA DE JESUS - CPF: *70.***.*87-20 (HERDEIRO)
-
01/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:17
Outras decisões
-
21/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Portaria em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:17
Expedição de Portaria.
-
11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SEVERINA ISIDORIA DE JESUS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Portaria em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:14
Expedição de Portaria.
-
21/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:19
Outras decisões
-
20/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/02/2025 13:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA - CPF: *74.***.*37-98 (HERDEIRO), SEVERINA ISIDORIA DE JESUS - CPF: *70.***.*87-20 (HERDEIRO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 23:29
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:50
Outras decisões
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:03
Outras decisões
-
24/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:03
Outras decisões
-
15/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CREUZA RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710968-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA HERDEIRO: RAIMUNDO DA COSTA LIMA, SEVERINA ISIDORIA DE JESUS INVENTARIADO(A): IRACEUMA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excepcionalmente, considerando a justificativa de ID 204521250, concedo a dilação do prazo para regularização do aludido imóvel, nos termos da decisão de ID 201634398.
Prazo de 15 dias.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 23 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:17
Outras decisões
-
18/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/07/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710968-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA HERDEIRO: RAIMUNDO DA COSTA LIMA, SEVERINA ISIDORIA DE JESUS INVENTARIADO(A): IRACEUMA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o requerimento de ID 202227076, uma vez que ainda não houve a demonstração da quitação tributária. É cediço que o crédito tributário goza de prioridade no inventário (art. 187 do CTN), sobretudo porque o crédito da interessada é quirografário (ID 142499924).
Prossiga-se consoante decisão de ID 201634398.
Aguarde-se o prazo concedido.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 3 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:56
Indeferido o pedido de CREUZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *93.***.*65-00 (INTERESSADO)
-
27/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:52
Indeferido o pedido de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA - CPF: *14.***.*55-27 (INVENTARIANTE)
-
25/06/2024 11:52
Outras decisões
-
24/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:34
Outras decisões
-
22/05/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/05/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:54
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:22
Indeferido o pedido de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA - CPF: *14.***.*55-27 (INVENTARIANTE)
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710968-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA HERDEIRO: RAIMUNDO DA COSTA LIMA, SEVERINA ISIDORIA DE JESUS INVENTARIADO(A): IRACEUMA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Luís Cláudio Costa Silva para a partilha dos bens deixados por sua ex-esposa, sra.
Iraceuma Ananias da Costa, falecida aos 39 anos de idade, em 9/8/2021 (ID 103770578). É cônjuge supérstite: o sr.
Luís Cláudio Costa Silva (cônjuge supérstite - regime da comunhão parcial de bens – ID 103770570, 103770591 e 103770591).
São herdeiros por direito próprio (ascendentes): 1) Raimundo Ananias da Costa (pai – ID 105177035 – pg. 1 e 105177037); 2) Severina Izidória de Jesus (mãe – ID 105177035 – pg. 4 e 105177037).
Os bens que compõem o espólio são: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no KM 2,5, DF 150, Grande Colorado, Edifício Lauriane, Apartamento Térreo n° 01, Sobradinho/DF (ID 103770593); 2) veículo VW/Voyage 1.6, 2012/2013, placa OLO 3946 (ID 103772145 e 162722150).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 103772156); 2) União: regular (ID 10772155).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Há pedido de lançamento no ID 111837262.
Certidão negativa de testamento no ID 103772153.
Habilitação de crédito oriunda do processo 0712026-33.2022.8.07.0006, no valor originário de R$ 9.579,59 (ID 142499924).
Esboço de partilha elaborado pela Partidoria Judicial no ID 155767501.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Diante da ausência de manifestação dos herdeiros (ID 186891114), presume-se a anuência ao pleito de ID 181314459.
Ademais, o valor apresentado pelo inventariante (R$ 29.900,00) está muito próximo do valor de avaliação judicial (R$ 31.979,36 - ID 171263520), sendo compatível com os descontos costumeiramente aplicados na negociação no balcão de carros usados.
Por conseguinte, autorizo a venda do veículo VW/Voyage 1.6, 2012/2013, placa OLO 3946 (ID 103772145 e 162722150) pelo valor mínimo de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais).
O inventariante deverá obrigatoriamente verificar com a interessada Creuza (com crédito habilitado - ID 142499924), se dispõe a pagar maior valor, de tudo comprovando nos autos, já que ela manifestou interesse na aquisição do automóvel.
O pagamento deverá ser feito unicamente via depósito judicial vinculado a este Juízo, ficando vedado ao comprador efetuar qualquer pagamento diretamente ao inventariante ou a qualquer herdeiro.
Confirmado o depósito e comprovado o (des)interesse da credora, mediante certidão nos autos, expeça-se alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
No prazo de 30 (trinta) dias, o inventariante deverá juntar: a) cópia do certificado de registro veicular - CRV/ATPV-e com as assinaturas do vendedor e do comprador com firma reconhecida por autenticidade; b) protocolo de comunicação de venda ao DETRAN - DF (art. 134 do CTB); c) todos os DAR e DARF de responsabilidade do espólio, para análise de levantamento de valores, em especial elucidar se o pedido de ID 111837262 já foi apreciado e se o ITCD já foi lançado.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 13 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/02/2024 22:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA - CPF: *74.***.*37-98 (HERDEIRO) e SEVERINA ISIDORIA DE JESUS - CPF: *70.***.*87-20 (HERDEIRO) em 06/02/2024.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:45
Outras decisões
-
12/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CREUZA RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/11/2023 15:53
Outras decisões
-
24/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CREUZA RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca do laudo de avaliação de ID 171263520, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em especial, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 7 de setembro de 2023 -
07/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 21:32
Juntada de portaria
-
17/08/2023 07:42
Publicado Portaria em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0710968-29.2021.8.07.0006 PORTARIA Nesta data, verifico que o mandado de avaliação foi distribuído para o oficial de justiça BRUNO SOUSA - [email protected], com o qual a parte inventariante deverá manter contato por e-mail para auxiliar na diligência (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 14 de agosto de 2023.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta -
14/08/2023 17:31
Expedição de Portaria.
-
28/07/2023 12:15
Expedição de Portaria.
-
26/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 23:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:29
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:30
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA - CPF: *14.***.*55-27 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE ROMAN em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 23:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:49
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
01/12/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 00:36
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:36
Outras decisões
-
15/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:25
Outras decisões
-
29/08/2022 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/08/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:35
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 18:22
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:29
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:15
Outras decisões
-
30/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
04/06/2022 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 20:36
Recebidos os autos
-
14/05/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 10/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
28/01/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2022 13:35
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:15
Expedição de Portaria.
-
17/12/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/11/2021 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:53
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 22:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:26
Recebidos os autos
-
08/10/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/10/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:44
Expedição de Termo.
-
27/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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