TJDFT - 0746998-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:24
Outras decisões
-
27/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:05
Indeferido o pedido de REGINA CELIA DE CARVALHO - CPF: *21.***.*11-68 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
28/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 08:13
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:11
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Exequente a se manifestar sobre o resultado da diligência de ID nº 204037995, requerendo o que entender de direito ou apresentando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/1995.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:55
Deferido o pedido de REGINA CELIA DE CARVALHO - CPF: *21.***.*11-68 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:30
Indeferido o pedido de REGINA CELIA DE CARVALHO - CPF: *21.***.*11-68 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746998-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE CARVALHO EXECUTADO: RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisa de endereços da parte interessada JEFFERSON RICARDO DE SOUSA, pelos sistemas SIBAJUD, SERASAJUD, SIEL, SNIPER e ...
Nos termos da Decisão de ID 192080869, fica intimada a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a mesma deverá diligenciar para indicar um endereço haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 17:14:54 . -
23/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:20
Outras decisões
-
04/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0746998-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE CARVALHO EXECUTADO: RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 13:16:52. -
01/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746998-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE CARVALHO EXECUTADO: RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, determino a suspensão do curso do cumprimento de sentença.
Retifique-se o assunto, e inclua-se o sócio indicado no ID nº 188664376, pág. 2 na condição de INTERESSADO até que seja decidido o incidente.
Cite-se o sócio para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 5 dias, a teor do art. 135 do CPC, no endereço indicado em ID nº 188664370.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:15:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:50
Outras decisões
-
05/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746998-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REGINA CELIA DE CARVALHO REQUERIDO: RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao CJU: proceda-se à retificação do polo ativo e passivo na base do PJe para Exequente e Executado, respectivamente.
Noutro norte, nada a prover acerca do pedido de penhora do faturamento da Executada, tendo em vista que, de acordo com o art. 866, § 3º, do NCPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-la à aprovação judicial.
Isso porque quando nomeado sócio da empresa devedora, em regra, não há o cumprimento da ordem, tornando ineficaz a providência.
Considerando que a perícia especializada é vedada no rito especial dos juizados, ante sua alta complexidade, indefiro o pedido.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 18:21:53.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:04
Indeferido o pedido de REGINA CELIA DE CARVALHO - CPF: *21.***.*11-68 (AUTOR)
-
08/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a exequente para apresentar nova planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 09:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:52
Outras decisões
-
04/12/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:10
Outras decisões
-
18/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746998-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA DE CARVALHO REQUERIDO: RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 17:48:06. -
16/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:01
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:11
Outras decisões
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/05/2023 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:13
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:40
Extinto o processo por desistência
-
05/11/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/11/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 08:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
31/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/10/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:22
Indeferido o pedido de REGINA CELIA DE CARVALHO - CPF: *21.***.*11-68 (AUTOR)
-
25/10/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 20:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 21:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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