TJDFT - 0006221-26.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de acordo
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:09
Outras decisões
-
11/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de acordo
-
11/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:30
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:30
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:30
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:22
Expedição de Edital.
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09/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:07
Outras decisões
-
27/04/2025 19:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:22
Deferido o pedido de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:47
Outras decisões
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:21
Deferido o pedido de ELZIMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *29.***.*01-87 (EXECUTADO).
-
19/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:53
Outras decisões
-
16/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:49
Indeferido o pedido de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:41
Deferido o pedido de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:40
Outras decisões
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:45
Indeferido o pedido de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006221-26.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI EXECUTADO: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA, ELZIMAR DA SILVA SANTOS, HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foi dado provimento ao AGI n° 0703411-04.2024.8.07.0000, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha de débito atualizada, decotando-se do cálculo "a quantia de R$ 5.317,61 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), desde 5/2/2016, dia de sua disponibilização ao credor", nos termos do mencionado recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha, intime-se a parte executada para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, intime-se o credor para comprovar a distribuição da carta precatória ao ID 185544420, no mesmo prazo acima concedido, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à data de suspensão dos presentes autos, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, bem como acerca do transcurso do prazo legal para aplicação do §5º, do art. 921, do CPC.
Em caso positivo, procedam-se com as intimações de praxe. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006221-26.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI EXECUTADO: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA, ELZIMAR DA SILVA SANTOS, HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR Certidão Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quine) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória (ID 185470651) no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a sua distribuição.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Taguatinga - DF, 5 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006221-26.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI EXECUTADO: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA, ELZIMAR DA SILVA SANTOS, HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID181883046, em que a parte executada HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR se insurge quanto ao bloqueio de valores realizado via BACENJUD (ID 181502788 - R$ 16.427,15), alegando a impenhorabilidade da verba bloqueada, sob o argumento de que trata-se de verba decorrente de seu labor como palestrante e líder eclesiástico, e que a constrição enseja em prejuízo ao seu sustento.
Intimado para apresentar documentação comprobatória da alegação (ID 181981826), a parte executada não se manifestou.
Manifestação da parte exequente ao ID 185436995. É o relatório.
Decido.
Como cediço, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, cuja regra legal somente pode sofrer mitigação na hipótese do § 2º, daquele dispositivo legal.
De plano, impera anotar que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe a parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
Por essa razão, houve expressa determinação de que os executados anexassem aos autos comprovantes de que a importância bloqueada se trata de salário de de aposentadoria, conforme decisão de ID 181981826.
Todavia, o devedor não conseguiu comprovar que o bloqueio recaiu sobre parcelas decorrentes de seu trabalho, uma vez que trouxe apenas extratos incompletos da conta bancária, que não demonstram de forma clara e expressa todas as movimentações, créditos e débitos ocorridos na conta, de forma estabelecer a relação entre o depósito do salário e o bloqueio realizado.
Imperioso ressaltar que não basta a comprovação isolada de que o salário é creditado na conta bancária em que ocorreu o bloqueio, sendo necessário que se comprove que entre a data do depósito de tais verbas e a data do bloqueio não houveram novos créditos na referida conta passíveis de constrição, de modo a comprovar que o bloqueio recaiu sobre as verbas definidas como impenhoráveis.
Como cediço, cabe ao executado a prova de que a conta na qual foi realizada penhora de valores é destinada exclusivamente ao recebimento de salário.
A propósito do tema, o art. 854, "caput" e §3º, do CPC/15, estabelece que é dever do executado demonstrar que os valores penhorados através do sistema eletrônico constituem verba impenhorável.
Sobre a questão: “Constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdao n.879525, 20140111268164APC, Relator: SERGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4a TURMA CIVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pag.: 275).
Ainda: “ (...) I.
De acordo com o artigo 854, § 3o, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que o valor bloqueado em sua conta bancaria corresponde a alguma das hipóteses legais de impenhorabilidade.(...)” (Acórdao n.1109877, 07136813420178070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4a Turma Civel, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pag.: Sem Pagina Cadastrada.).
No caso, na ausência de documentação comprobatória de que os valores bloqueados decorrem de verba salarial e de aposentadoria, inexiste motivo para liberar os valores, sendo necessária a manutenção da penhora, objetivando a satisfação da execução.
Rejeito, portanto, a impugnação à penhora.
Rejeito, ainda, a alegação de ilegitimidade da parte.
Isto porque, o executado HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR assinou ao contrato de locação como fiador, tendo renunciado ao benefício de ordem, de modo que é parte legítima.
Além disso, o acordo acostado ao ID 38336341 não foi homologado por este juízo, tendo a execução prosseguido com base no título executivo extrajudicial (contrato de locação), o qual foi devidamente assinado pelo devedor.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ao ID 181502788 - R$ 16.427,15, em favor da credora.
Faculto à exequente a indicação de conta de sua titularidade e/ou de patrono regularmente constituído nos autos por meio de procuração, na qual conste os poderes de receber e dar quitação para a transferência dos valores.
Passo à análise dos pedidos formulados pelo exequente: 1.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. 2.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ou de citação do executado. 3.
Promova-se as demais consultas deferidas ao ID 180464535 (RENAJUD e INFOJUD).
Após, em caso de diligências infrutíferas, retornem-se os autos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 54137783 (cumprida pela certidão de ID. 57896917), que suspendeu por ausência de bens, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até a data 02/03/2021 (contrato de locação - 02/03/2024). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/02/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:06
Indeferido o pedido de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *79.***.*71-00 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006221-26.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI EXECUTADO: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA, ELZIMAR DA SILVA SANTOS, HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada ao ID 181883045, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 21:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Outras decisões
-
14/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:49
Deferido em parte o pedido de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 21:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006221-26.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI EXECUTADO: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA, ELZIMAR DA SILVA SANTOS, HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito em que conste o abatimento dos valores já recebidos, no prazo de 15 dias.
Vindo a planilha, vistas ao devedor, pelo mesmo prazo.
Após, conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0006221-26.2011.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI Requerido: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:39:03.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0006221-26.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI EXECUTADO: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA, ELZIMAR DA SILVA SANTOS, HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR DESPACHO Certifique nos autos o transcurso do prazo para o devedor impugnar o laudo de avaliação.
Além disso, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, a fim de permitir a análise acerca da viabilidade de designação de leilão judicial. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0006221-26.2011.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI Requerido: DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que houve cumprimento do MANDADO DE AVALIAÇÃO, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 16:05:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:51
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
28/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/01/2023 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 12:03
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:48
Desentranhamento
-
02/02/2021 14:58
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
28/07/2020 20:16
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 18:58
Juntada de termo
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 23:12
Recebidos os autos
-
30/05/2020 23:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2020 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 14:55
Juntada de termo
-
20/05/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 63526416 - Termo)
-
20/05/2020 14:52
Movimentação excluída
-
20/05/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 63533904 - Termo de penhora 0006221-26)
-
20/05/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de DEUZINETE RIBEIRO DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 19:29
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 05:13
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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