TJDFT - 0730589-84.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ADENAIDE GOMES DIAS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730589-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: ADENAIDE GOMES DIAS DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar bens de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
31/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:45
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ADENAIDE GOMES DIAS - CPF: *25.***.*60-44 (EXECUTADO) em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730589-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: ADENAIDE GOMES DIAS DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, ADENAIDE GOMES DIAS, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) ou de crédito (DICRED) nesse mesmo interregno.
Por conseguinte, considerando que quando do cumprimento do Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação de ID 144995304, o Oficial de Justiça responsável não encontrou bens da devedora passíveis de penhora, conforme certificado ao ID 147553988, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, nos termos da decisão de ID 140912071. -
17/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:10
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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26/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 11:03
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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02/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 21:32
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:46
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:06
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 18:39
Decorrido prazo de ADENAIDE GOMES DIAS - CPF: *25.***.*60-44 (EXECUTADO) em 15/02/2023.
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07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 13:38
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:38
Deferido em parte o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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02/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/03/2023 14:47
Decorrido prazo de ADENAIDE GOMES DIAS - CPF: *25.***.*60-44 (EXECUTADO) em 01/03/2023.
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02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:49
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ADENAIDE GOMES DIAS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:45
Recebidos os autos
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13/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/02/2023 08:25
Decorrido prazo de ADENAIDE GOMES DIAS - CPF: *25.***.*60-44 (EXECUTADO) em 09/02/2023.
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10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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10/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/10/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 10:47
Recebidos os autos
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26/10/2022 10:47
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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26/10/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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