TJDFT - 0702466-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/06/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/06/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/04/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA ALVES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA ALVES em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:04
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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27/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:53
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702466-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO BRANDAO REU: ANTONIA PEREIRA ALVES, ISLER VANIA TRINDADE XAVIER, FRANCISCA SIRLENE ALVES, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, MANOEL ALVES FERREIRA NETO, FRANCISCO WELINGTON ALVES, VANUSA RODRIGUES ALVES, LAURA RODRIGUES ALVES, VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL DECISÃO Conforme certificado no ID n. 206361558, os endereços da ré ANTONIA PEREIRA ALVES foram diligenciados a fim de promover a citação pessoal, contudo, as tentativas foram sem êxito.
Portanto, considero o esgotamento das tentativas de citá-la pessoalmente.
Defiro a publicação de edital citação para a ré ANTONIA PEREIRA ALVES, com o prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Compra-se.
Sem prejuízo, aguarde-se a citação dos demais réus.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:40
Outras decisões
-
15/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:24
Outras decisões
-
15/04/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702466-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO BRANDAO REU: ANTONIA PEREIRA ALVES, ISLER VANIA TRINDADE XAVIER, FRANCISCA SIRLENE ALVES, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, MANOEL ALVES FERREIRA NETO, FRANCISCO WELINGTON ALVES, VANUSA RODRIGUES ALVES, LAURA RODRIGUES ALVES, VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta do INSS à decisão com força de ofício de ID 188022804.
De ordem, intimo a parte autora e o Parquet para conhecimento, no prazo de 5 dias.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste Gerência Executiva Distrito Federal OFÍCIO SEI Nº 265/2024/GEXDF - SRNCO/SRNCO-INSS Brasília, 11 de março de 2024.
Ao Juízo da Vara Cível de Planaltina DF, [email protected] Assunto: resposta à intimação recebida em 29/02/2024 - processo nº 0702466-36.2023.8.07.0005.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.068029/2024-08.
MM.
Juíza de Direito, Em resposta à intimação recebida nesta Gerência-Executiva, a qual foi emitida nos autos identificados na referência deste Ofício, informamos que até a presente data não constam dependentes habilitados em razão do falecimento de Francisco Pereira Alves, CPF *05.***.*60-91.
Esclarecemos que o INSS apenas certifica a dependência caso a pessoa esteja habilitada como dependente em algum benefício de pensão por morte.
At.te; JONAS PATREZZY Gerente-Executivo Anexos: I -Certidão de inexistência de dependentes ( SEI nº 15244536).
Documento assinado eletronicamente por JONAS PATREZZY CAMARGOS PEREIRA, Gerente Executivo, em 12/03/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15264807 e o código CRC 3E75312A.
GEXDF - SRNCO – SAUS, Quadra 4, Bloco L – Brasília – DF.
CEP 70.070-924.
Planaltina-DF, 12 de março de 2024 11:34:56.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702466-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO BRANDAO REU: ANTONIA PEREIRA ALVES, ISLER VANIA TRINDADE XAVIER, FRANCISCA SIRLENE ALVES, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, MANOEL ALVES FERREIRA NETO, FRANCISCO WELINGTON ALVES, VANUSA RODRIGUES ALVES, LAURA RODRIGUES ALVES, VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços nestes autos: Com relação a ANTONIA PEREIRA ALVES (CPF: *48.***.*48-87): Qd. 13 Conj.
H, Cs. 16, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73368-590 Com relação a FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES (CPF: *20.***.*94-49): Mód. 8, Cs. 40, Estância Mestre D'Armas IV, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73401-421 Com relação a FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (CPF: *26.***.*68-68): Qd. 5 MR 9, Cs. 37, Setor Leste, Planaltina de Goiás-GO, CEP: 73752-084 Com relação a FRANCISCO WELINGTON ALVES (CPF: *10.***.*63-00): Qd. 5 MR 1, Cs. 27 A, Setor Leste, Planaltina de Goiás-GO, CEP: 73752-075 Com relação a VANUSA RODRIGUES ALVES (CPF: *62.***.*67-94): Pedreiras, Varjota, Rua Delmiro Gouveia, nº 537, Varjota-CE, CEP: 62265-000 Com relação a LAURA RODRIGUES ALVES (CPF: *62.***.*43-71): Pedreiras, Varjota, Rua Delmiro Gouveia, 537, Varjota-CE, CEP: 62265-000 Com relação a VICTOR DE TAL e PEDRO DE TAL, não foi possível realizar a pesquisa de endereços, uma vez que não constam seus respectivos CPFs nos presentes autos.
Certifico, ainda, que MANOEL ALVES FERREIRA NETO foi citado em I.D. 172205664, que FRANCISCA SIRLENE ALVES foi citada em I.D. 178427331, que ISLER VANIA TRINDADE XAVIER foi citada em I.D. 179573919.
Certifico, outrossim, que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, ademais, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) completo(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação a ANTONIA PEREIRA ALVES (CPF: *48.***.*48-87): Qd. 09 E, Conj.
A, Cs. 10, Cond.
Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73370-100; Qd. 13, Conj.
H, Cs. 16, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73368-590.
Com relação a FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES (CPF: *20.***.*94-49): Qd. 9E, Conj.
A, Cs. 10, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73370-100; Qd. 12, Conj.
L 46, Cs. 40, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73369-050; Cond.
Marisol MR 05, Cs. 23, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP73370-100; Qd. 2 K, Conj.
B, cs. 14, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73368-846; MR 04, Lt. 26, Cond.
Marissol, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73369-506.
Com relação a FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (CPF: *26.***.*68-68): Qd. 9E, Conj.
A, Cs. 10, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73370-100; Qd. 13, Conj.
H, 16, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73368-590; Qd. 05, Conj. 5 I, Cs. 29, Jardim Roriz, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73340-500; Rua Nossa Senhora de Fátima, 1112, Qd. 132, Lt. 21, Mauá da Serra-PR, CEP: 86828-000; ES Qd. 14, Lt. 14, Sobradinho, Brasília-DF, CEP: 73020-941; SAAN Qd. 01, Lt. 275, Zonas Industrial, Brasília-DF, 70632-100; Av.
Presidente Medici, 902, Cidade Salmen, Rondonópolis-MT, CEP: 78705-164.
Com relação a FRANCISCO WELINGTON ALVES (CPF: *10.***.*63-00): Qd. 06, MR 07, Lt. 11, Cs. 06, Holliester II, Planaltina-GO, CEP: 73752-060; Qd. 06, MR 07, Lt. 11, Setor Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73752-096; Qd. 9E, Conj.
A, Cs. 10, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73368-490.
Com relação a VANUSA RODRIGUES ALVES (CPF: *62.***.*67-94): Rua Ricardo Pontes 762, Casa Genibau, Fortaleza-CE, CEP: 60534-020.
Com relação a LAURA RODRIGUES ALVES (CPF: *62.***.*43-71): Rav.
A.
A.
Silva 365, Ararinha, Varjota-CE, CEP: 62265-000; PV.
Contendas 26, Contendas, Varjota-CE, CEP: 72265-000; Angelo Severiano da Silva 365, Casa do Nem, Irmão do Pirata, Ararinha, Varjota-CE, CEP: 62265-000; Rua Jurema, 71-77, Ararinha, Varjota-CE, CEP: 62265-000.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:01:23.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702466-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO BRANDAO REU: ANTONIA PEREIRA ALVES, ISLER VANIA TRINDADE XAVIER, FRANCISCA SIRLENE ALVES, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, MANOEL ALVES FERREIRA NETO, FRANCISCO WELINGTON ALVES, VANUSA RODRIGUES ALVES, LAURA RODRIGUES ALVES, VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL DECISÃO Inicialmente, sobre o requerimento de ID n. 185273716, defiro o pedido como última diligência no sentido de localizar a qualificação completa dos requeridos VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL.
Oficie-se a RECEITA FEDERAL e o INSS requisitando as informações disponíveis em seus cadastros acerca da qualificação completa dos dependentes de FRANCISCO PEREIRA ALVES (CPF *05.***.*60-91), em especial, VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL, tais como número de CPF, RG, endereço, etc.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Dando continuidade à demanda, verifico que a certidão de ID n. 185522056 confirma a realização das pesquisas de endereços em nome dos réus não citados (LAURA, VANUSA, ANTONIA, FRANCISCO WELINGTON, FRANCISCO ANTONIO, FRANCISCO DAS CHAGAS).
Contudo, não consta a informação sobre os endereços localizados em nome de cada uma dos réus, tampouco a quantidade de endereços pendentes de diligência.
Também não consta a informação se foram localizados endereços não diligenciados em nome de todos os réus.
Assim, promova-se a Secretaria o complemento da certidão de ID n. 185522056, com a indicação, no corpo da certidão, da lista dos endereços localizados que ainda não foram diligenciados nos autos, em nome de cada um dos réus não citados.
Sem prejuízo, intime-se o autor para promover o recolhimento das custas para a expedição dos mandados de citação.
O pedido de ID n. 187569736 será apreciado após a diligência infrutífera em todos os endereços localizados na pesquisa de ID n. 185522056.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:57
Outras decisões
-
26/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO BRANDAO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:26
Outras decisões
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SIRLENE ALVES em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/09/2023 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702466-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO BRANDAO REU: ANTONIA PEREIRA ALVES, ISLER VANIA TRINDADE XAVIER, FRANCISCA SIRLENE ALVES, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, MANOEL ALVES FERREIRA NETO, FRANCISCO WELINGTON ALVES, VANUSA RODRIGUES ALVES, LAURA RODRIGUES ALVES, VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de citação para VICTOR DE TAL e PEDRO DE TAL, uma vez que não logrei êxito em localizar os respectivos endereços ou CPFs, informações necessárias para realização das diligências.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar bem como providenciar a citação das mencionadas partes, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 5 de setembro de 2023 14:58:53.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
05/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702466-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO BRANDAO REU: ANTONIA PEREIRA ALVES, ISLER VANIA TRINDADE XAVIER, FRANCISCA SIRLENE ALVES, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, MANOEL ALVES FERREIRA NETO, FRANCISCO WELINGTON ALVES, VANUSA RODRIGUES ALVES, LAURA RODRIGUES ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA PEREIRA ALVES DECISÃO Anote-se intervenção do Ministério Púbico.
Acolho a emenda apresentada.
O polo passivo da demanda será integrado pelos seguintes requeridos: ANTÔNIA PEREIRA ALVES (herdeira de ANTONIO ALVES) FRANCISCA SIRLENE ALVES (herdeira de ANTONIO ALVES) FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES (herdeiro de ANTONIO ALVES) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES (herdeiro de ANTONIO ALVES) MANOEL ALVES FERREIRA NETO, brasileiro (herdeiro de ANTONIO ALVES) VICTOR DE TAL (filho do herdeiro de FRANCISCO PEREIRA ALVES) PEDRO DE TAL (filho do herdeiro de FRANCISCO PEREIRA ALVES) FRANCISO WELLINGTON ALVES (herdeiro de ANTONIO ALVES) VANUSA RODRIGUES ALVES (menor, herdeira de ANTONIO ALVES), representada por sua genitora SHEILA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO; LAURA RODRIGUES ALVES (menor, herdeira de ANTONIO ALVES), representada por sua genitora SHEILA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO; ISLER VÂNIA TRINDADE XAVIER.
As partes seguem qualificadas nos IDs n. 150632701, 160207034 e 164457219.
Anote-se, cadastre-se e retifique-se.
O autor deverá empreender diligências para obter a qualificação completa de VICTOR DE TAL, PEDRO DE TAL e SHEILA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, especialmente o número de CPF.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 09:30
Recebidos os autos
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17/03/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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