TJDFT - 0701098-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 16:56
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701098-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA REU: BANCO CSF S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação de fazer imposta na sentença, conforme se observa do comprovante anexado aos autos (ID 172263643).
Intimado a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, o credor concordou (ID 173167412).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701098-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA REU: BANCO CSF S/A DESPACHO Retifique-se a autuação, alterando-se a classe processual nos termos da Decisão de ID 170621432.
Em seguida, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre a petição de ID 172263643 e informe se dá por quitada a obrigação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 10:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:39
Deferido o pedido de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REU).
-
31/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701098-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID 169641304 e concedo à parte autora prazo de 02 (dois) dias para que cumpra integralmente a Decisão de ID 16888924, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:44
Deferido o pedido de FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA - CPF: *23.***.*57-04 (AUTOR).
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2023 04:29
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701098-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA D E C I S Ã O Por ora, indefiro o pedido de Cumprimento de Sentença, uma vez que o credor alega a existência de juros e encargos aplicados indevidamente nas atuais faturas do autor em virtude dos lançamentos declarados inexistentes na Sentença de ID 159108287, todavia, não fez prova das suas alegações.
Defiro o prazo de 2 (dois) dias para que o autor apresente aditamento ao seu pedido de Cumprimento de Sentença e comprove o inadimplemento do réu.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:59
Indeferido o pedido de FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA - CPF: *23.***.*57-04 (AUTOR)
-
14/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2023 18:23
Processo Desarquivado
-
13/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 14:43
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 00:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/04/2023 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 25/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/03/2023 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/03/2023 06:00.
-
18/03/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 00:11
Recebidos os autos
-
18/03/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 13:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/03/2023 06:00.
-
13/03/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 16:26
Indeferido o pedido de FRANCISCO CLEIDISMAR DA SILVA - CPF: *23.***.*57-04 (AUTOR)
-
13/02/2023 23:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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