TJDFT - 0702115-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MGT PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702115-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME EXECUTADO: MGT PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a imediata extinção do feito.
Ressalto, por fim, que a Súmula 240 do STJ não se aplica à espécie, uma vez que se cuida de execução com embargos já apreciados.
Nesse ponto, convém frisar que a exegese do STJ, no que tange ao aludido verbete sumular, é no sentido de sua inaplicabilidade quando e "em suma, tratando-se de execução não embargada, o abandono da causa pode ser causa de extinção, de ofício, do processo, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária.
Noutras palavras, caracterizada, nos termos do art. 267-III, CPC, a desídia ou negligência do credor, único interessado na execução, admissível a extinção do processo, independentemente de provocação." (REsp 261.789/MG, Quarta Turma, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 16.10.2000).
No mesmo sentido: REsp 770.240/PB, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 315/2007; AgRg no REsp 644.885/PB, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/5/2009; AgRg no Ag 1.093.239/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2009; REsp 1.057.848/SP, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado, DJe 04/02/2009.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a baixa nas restrições dos veículos inseridas no sistema RenaJud, conforme comprovantes de IDs 67268853, 67268854, 67268855 e 67268856.
Cópia desta sentença aos embargos nº 0727876-50.2019.8.07.0001.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
17/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 01:00
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 00:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MGT PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 21:07
Expedição de Carta.
-
09/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:59
Recebidos os autos
-
26/08/2020 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 10:00
Recebidos os autos
-
27/07/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/07/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 08:44
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:04
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/06/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de PLANALTO BITTAR HOTEL LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 10:59
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 10:06
Recebidos os autos
-
21/05/2020 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/05/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:44
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/04/2020 20:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MGT PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/01/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/11/2019 21:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 21:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:44
Decorrido prazo de MGT PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:44
Decorrido prazo de MGT PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 24/10/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:21
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 17:19
Decorrido prazo de MGT PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 05:17
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 04:57
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 09:47
Recebidos os autos
-
07/05/2019 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/03/2019 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
12/03/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2019 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/02/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
01/02/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 19:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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