TJDFT - 0715772-44.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 11:28
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE em 23/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715772-44.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação de restauração dos autos da execução fiscal ajuizada em face de Janaína Lavale de Oliveira, tombados sob o n. 99935-5/2008, aviado pelo Distrito Federal. A executada peticionou ao ID 62220264 requerendo a extinção desta restauração, por litispendência, uma vez que o exequente ajuizou duas ações de restauração relativamente ao mesmo processo executório.
Requereu, ainda, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios e litigância de má-fé. Instado a se manifestar o Distrito Federal informou que requereu a desistência da restauração distribuída sob o n. 0704591-46.2020.8.07.0016. Certificado pela Secretaria do Juízo, consoante informação contida ao ID 81121834, após reiteradas buscas, os autos em comento não foram localizados. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a desistência, em relação à restauração distribuída sob o n. 0704591-46.2020.8.07.0016, foi homologada por sentença, de modo que rejeito a arguição de litispendência.
Quanto ao mais, consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente ao ID 60421484, em que consta as CDAs n. 5-305520073 e 305720073, o crédito tributário acha-se perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes todos os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa da parte executada. Ante o exposto, com fundamento no art. 716 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro restaurados os autos do processo de Execução Fiscal, n. 0037509-15.2008 (n. físico: 99935-5/2008), ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de JANAÍNA LAVALE AOR DE ANDRADE. Transitada em julgado, determino o prosseguimento do feito, intimando-se o Credor para indicar bens passíveis de penhora. Determino o traslado de cópia da sentença que homologou a desistência da restauração distribuída sob o n. 0704591-46.2020.8.07.0016. Indique a executada seu novo endereço, tendo em vista não ter sido possível sua citação da sentença homologatória. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 13:42
Juntada de Certidão
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26/01/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 00:14
Recebidos os autos
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26/01/2021 00:14
Julgado procedente o pedido
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14/01/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2021 08:06
Juntada de Certidão
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31/12/2020 19:13
Recebidos os autos
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31/12/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 01:37
Recebidos os autos
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18/05/2020 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 14:02
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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