TJDFT - 0034352-02.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2022 00:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2022 00:27
Transitado em Julgado em 24/07/2022
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01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 23:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 23:49
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2022 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 23:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
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21/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:47
Recebidos os autos
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29/05/2021 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
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09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
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26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034352-02.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE SILVERIO DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que a parte exequente deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar acerca da citação de ID. 42550263, razão pela qual, faço conclusos os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2021 14:12:25.
JHENYFER BRENDA ALMEIDA DOS REIS Estagiário Cartório -
22/01/2021 16:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2019 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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