TJDFT - 0729647-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BRENDA MACEDO DE ALMEIDA E CASTRO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:51
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729647-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA MACEDO DE ALMEIDA E CASTRO REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.284,66.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BRENDA MACEDO DE ALMEIDA E CASTRO em face de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.284,66, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:15
Outras decisões
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21/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2023 17:03
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BRENDA MACEDO DE ALMEIDA E CASTRO em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 08/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$261,87 a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
23/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 10:37
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729647-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA MACEDO DE ALMEIDA E CASTRO REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 12:35
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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