TJDFT - 0713813-60.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713813-60.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 272 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, LUCAS MARTINS DE SOUZA REVEL: THIAGO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da certidão retro, que aponta a ocorrência de erro material nos dados bancários informados no ID 174730439, intime-se o leiloeiro para informar os seus dados bancários, no intuito de viabilizar o recebimento da comissão.
Atendida a determinação supra, expeça-se o alvará determinado na decisão precedente. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.10, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO: 0713813-60.2019.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO DA CHÁCARA 272 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES (CNPJ: 05.***.***/0001-60); LUCAS MARTINS DE SOUZA (CPF: *42.***.*52-60) Advogado(s): JÉSSICA DA SILVA ALVES – OAB/DF 55847; LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA – OAB/DF 65261; LUCAS MARTINS DE SOUZA – OAB/DF 59805 Réu(s)/Executado(s): THIAGO FERREIRA (CPF: *19.***.*29-19) Advogado(s): JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS – OAB/DF 58382-A A Excelentíssima Sra.
Dra.
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 03/10/2023, às 12:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 06/10/2023, às 12:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios de casa c/ 330,00m², terreno c/ 400,00m², Rua 6, Chácara 272, unidade 34-B, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, a saber: – Direitos possessórios do imóvel situado na Rua 6, Chácara 272, unidade 34-B, Setor Habitacional Vicente Pires/DF.
Lote de aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados).
Não foi possível adentrar à residência, mas através do portão foi possível verificar que há uma casa de aproximadamente 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) de área construída (sobrado ocupando 115,00m² de terreno).
Também há uma piscina de fibra de aproximadamente 15,00m² (quinze metros quadrados) e espaço coberto na garagem para dois carros; A casa está construída no fundo do lote, com uma parte de grama na frente e o passeio para entrada de veículos.
Muros e portão de ferro desgastados.
O imóvel tem endereço certo e está com seus limites e confrontações definidos.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 11 de janeiro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 38.222,91 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), em 17 de maio de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. (documento datado e assinado eletronicamente) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0713813-60.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 168983190.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
20/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:24
Outras decisões
-
10/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:56
Outras decisões
-
26/01/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2023 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:29
Outras decisões
-
05/12/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:36
Outras decisões
-
24/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 22/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 28/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
19/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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09/04/2022 00:15
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 272 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:49
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2021 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 19:48
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 07:26
Recebidos os autos
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31/08/2021 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
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23/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
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10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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05/08/2021 19:34
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 19:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 19:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 18:59
Recebidos os autos
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05/08/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2021 09:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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05/08/2021 09:13
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 272 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Sentença em 08/07/2021.
-
07/07/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
04/12/2020 17:52
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 16:40 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 22:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
21/10/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:17
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 16:40 CEJUSC-GAM.
-
21/10/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 19:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 17:52
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:54
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
28/01/2020 12:26
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 03:23
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:01
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2019 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:11
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2019 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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