TJDFT - 0007050-06.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ACUCAR LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CELSO FELICIO COVRE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA E OUTROS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO SENA FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007050-06.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO SENA FILHO, CELSO FELICIO COVRE, COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA E OUTROS, SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ACUCAR LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a requererem o que entenderem de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 03:12
Recebidos os autos
-
17/02/2024 03:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/09/2022 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:34
Declarada incompetência
-
17/08/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:15
Suscitado Conflito de Competência
-
12/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2022 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CELSO FELICIO COVRE em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO SENA FILHO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA E OUTROS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ACUCAR LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007050-06.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO SENA FILHO, CELSO FELICIO COVRE, COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA E OUTROS, SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ACUCAR LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS (vide ID 50911523, pag. 19) e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:05
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:05
Declarada incompetência
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CELSO FELICIO COVRE em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SENA FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA E OUTROS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ACUCAR LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 23:10
Recebidos os autos
-
30/04/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/04/2021 23:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 23:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033362-11.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Pao Dourado Industria e Comercio de Prod...
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 18:56
Processo nº 0715668-18.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Elida Tadeu Lemos Campos
Advogado: Helio Vieira Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 10:19
Processo nº 0034042-30.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 08:27
Processo nº 0031600-57.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Adalbertino Alexandrino Correia Lima
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 05:26
Processo nº 0006121-81.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Valmiro Alves da Silva - ME
Advogado: Adeliton Rocha Malaquias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2018 18:52