TJDFT - 0031600-57.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 02:35
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:35
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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14/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:30
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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22/02/2024 02:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
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07/04/2022 18:36
Juntada de Certidão
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13/03/2022 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ADALBERTINO ALEXANDRINO CORREIA LIMA em 26/11/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031600-57.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADALBERTINO ALEXANDRINO CORREIA LIMA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei a folha 2 (CDA) dos autos físicos de nº 2016.01.1.090131-7, e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Encaminho os autos para expedição de mandado de intimação, conforme ID. 41817908 - fl. 30.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2021 18:57:26.
MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
14/09/2021 19:03
Juntada de Certidão
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02/12/2020 16:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 05:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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