TJDFT - 0710594-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:15
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
01/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de WANDER WILSON MARQUES em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:35
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710594-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER WILSON MARQUES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o autor ajuizou contra a parte ré ações simultâneas cujo objeto é a declação de nulidade de contrato contraído no benefício previdenciário da parte autora..
Em todas as ações há identidade de causa de pedir e o pedido é extremamente similar.
A divergência se resume aos contratos.
Não há razão a justificar o processamento separados das ações.
Reunir todos os pedidos em um mesmo processo é de salutar importância para garantia da efetividade da prestação jurisdicional, dado que o Estado não terá que pronunciar-se em diversos atos distintos sobre pedidos similares.
Além disso, há a questão pertinente ao incremento do custo da justiça.
Por outro lado, traduz-se em demanda predatória o ajuizamento simultâneo de diversas ações pelo mesmo autor contra o mesmo réu, tendo em vista o inerente prejuízo ao direito de defesa, máxime quando os fatos da causa não só autorizam, mas recomendam o processamento simultâneo.
A demanda predatória viabiliza o reconhecimento da litigância de má-fé e autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça.
Por fim, sequer haverá prejuízo à questão relativa ao valor da causa, tendo em vista o que dispõe o art. 292 do CPC.
Emende-se para apresentação de nova petição inicial nestes autos em que sejam reunidos nos autos n. 0710594-42.2023.8.07.0006 os pedidos formulados nas seguintes ações: 1) 0710595-27.2023.8.07.0006 Transcorrido o prazo de emenda, os processos indicados nos itens 2 a 5 serão extintos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 17 de agosto de 2023 07:51:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
17/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700771-03.2021.8.07.0010
Josania Lucia de Castro Barbosa
Fernando Custodio Fernandes
Advogado: Josania Lucia de Castro Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2021 16:50
Processo nº 0732048-48.2023.8.07.0016
Vitor Pinhal Landim
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Eduardo Oliveira Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:53
Processo nº 0741968-46.2023.8.07.0016
Dilma Aurea de Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 16:13
Processo nº 0702929-42.2023.8.07.0016
Bruno Cayres
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 17:23
Processo nº 0716386-11.2022.8.07.0006
Maria de Fatima de Almeida da Silveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 12:56