TJDFT - 0708982-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:49
Outras decisões
-
28/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:47
Outras decisões
-
21/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/08/2024 16:01
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:59
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
23/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 11:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/06/2024 11:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:55
Outras decisões
-
13/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2024 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:09
Outras decisões
-
12/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708982-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL SILVA COSTA REQUERIDO: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA, LUZINETE MILITAO DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme descrito na decisão de ID. 181224723, o autor, individualmente, é legítimo para prosseguir na cobrança das cártulas n.º 001340 e 001341.
Por outro lado, a cártula de cheque n.º 001388 está nominal a terceiro e não conta com endosso.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÁRTULA DE CHEQUE.
TÍTULO NOMINAL AO SEU PORTADOR.
AUSÊNCIA DE ENDOSSO VÁLIDO.
COBRANÇA POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para caracterizar endosso, mesmo em branco, há necessidade da assinatura da pessoa nomeada no cheque ou no endosso, conforme prescreve o art. 19 da Lei nº 7.357/85 que assim dispõe: "O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais." 2.
Restando impossibilitada a constatação de que a rubrica no verso dos cheques foi oposta pelo beneficiário do cheque, tem-se que o apelante se trata de mero portador do título, razão pela qual não possui legitimidade para cobrá-lo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1633846, 07093754320228070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJE: 10/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Se o caso, poderá o autor converter o feito em ação de cobrança ou excluir a cártula de cheque n.º 001388 do rito monitório.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
15/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:25
Outras decisões
-
01/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:25
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:39
Outras decisões
-
23/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:40
Outras decisões
-
04/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2023 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708982-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL SILVA COSTA REQUERIDO: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA, LUZINETE MILITAO DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação dos requeridos para audiência de conciliação tendo em vista que não há essa previsão no rito especial da ação monitória (art. 701 do CPC).
Esclareça o autor sua legitimidade ativa e se possui todos os cheques de forma física, devendo guardá-los até o desfecho do processo.
Esclareça o autor se o cheque de nº 001388 foi apresentado à instituição financeira, devendo juntar aos autos comprovante da apresentação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
10/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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