TJDFT - 0700105-69.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE SERAFIM SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SERAFIM BISPO, CRISTINA SERAFIM SILVA, MICHAEL WENDY LEANDRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE SERAFIM SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SERAFIM BISPO, CRISTINA SERAFIM SILVA, MICHAEL WENDY LEANDRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte REQUERIDA no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:42:42.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
05/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARLENE SERAFIM SILVA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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18/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE SERAFIM SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SERAFIM BISPO, CRISTINA SERAFIM SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 225740335, a parte exequente informou que existe mais um herdeiro da falecida Marlene Serafim Silva, o qual ainda não foi incluído como representante do espólio.
Desse modo, à Secretaria para que promova o cadastro de Michael Wendy Leandro de Souza.
Após, expeça-se mandado de citação das herdeiras Juliana e Cristina, observando os endereços indicados no ID 225740335, caso ainda não tenha havido a expedição, a ser cumprido por oficial de justiça.
Em relação ao herdeiro Michael, defiro o pedido de citação por AR (endereço também indicado no ID 225740335).
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 21:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:28
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:28
Outras decisões
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06/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:31
Outras decisões
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07/10/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme os termos da decisão de ID 205084935, ante o pedido de penhora do imóvel cujo um dos proprietários é Marlene Serafim Silva (CPF: *05.***.*86-04), proceda a secretaria ao cadastro de referida pessoa como interessada e, em seguida, expeça-se mandado de intimação para pagamento do débito objeto desta lide no prazo de 05 (cinco) dias, observando a qualificação indicada no ID 206855250.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:37
Outras decisões
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15/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda trata da execução de cotas condominiais, de modo que se mostra viável a penhora do imóvel, aplicando-se, inclusive, a exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90, quanto à impenhorabilidade do bem de família.
Contudo, para viabilizar tal ato expropriatório e evitar qualquer futura nulidade, faz-se necessário que o(s) proprietário(s) do bem tenham ciência quanto à presente demanda.
Em análise à certidão de imóvel de ID 197225553, verifico que a parte executada, embora tenha assinado o termo de acordo e confissão de dívida (ID 84253908), é pessoa diversa dos proprietários.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a qualificação dos proprietários do imóvel situado na SMPW, Quadra 25, Conjunto 4, Lote 04, Unidade D, Setor de Mansões Park Way, Brasília/DF, CEP: 71745-504, sob pena de a inércia imputar em desistência do pedido de penhora do imóvel.
Vinda a resposta, intimem-se todos os proprietários do bem, sendo a estes concedido o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento voluntário do débito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:01
Outras decisões
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16/07/2024 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do pedido de penhora do imóvel, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:01
Outras decisões
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19/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:07
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:07
Outras decisões
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22/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os termos da petição de ID. 193393673, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel.
Com a resposta, autos conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:46
Outras decisões
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17/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/04/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal sobre o contrato de alienação do veículo NISSAN/VERSA 16 UNIQUE, Placa PAH9134, Chassi 94DBCAN17GB107477 (vide Id. 189775720), neste momento, mostra-se inviável a penhora dos direitos aquisitivos de tal bem, uma vez que o saldo devedor da executada para com a instituição financeira, hodiernamente, perfaz o montante de R$ 76.221,70 (setenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e setenta centavos).
Assim, revogo a decisão de Id. 172206240 e indefiro a penhora dos direitos que o devedor possui acerca do bem acima discriminado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito indicando bens passíveis de penhora sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:50
Outras decisões
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a resposta de Ofício n. 1437/2023/VCFAMOSNUB.
De ordem, procedo vista às partes.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:57
Outras decisões
-
20/11/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:34
Outras decisões
-
26/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, empresa pública federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-0 Endereço: SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE 3/4, PRESI/GECOL 21 ANDAR, ASA SUL, CEP 70.092-900 E-mail:[email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício - VCFOSNB Defiro o pedido do exequente para penhorar os direitos que o devedor possui sobre o veículo NISSAN/VERSA 16 UNIQUE, Placa PAH9134, Chassi 94DBCAN17GB107477, sobre o qual pende restrição de alienação fiduciária.
Assim, deverá ser intimado o credor fiduciário para informar: I) se o contrato já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; II) - em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas e qual o valor de cada uma e o total do saldo devedor; III) qual o valor total do contrato; Confiro força de ofício à presente decisão, para requisitar as informações à instituição financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que tem o prazo de 10(dez) dias para cumprir a ordem judicial.
Por fim, fica o devedor intimado, por publicação, quanto ao prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, §11º.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535 -
21/09/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700105-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 EXECUTADO: JULIANA SERAFIM BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido anterior da parte exequente para penhora de veículo automotor (ID 159027145), não tendo se manifestado acerca do prosseguimento do pedido nos termos da decisão ID165151344.
Antes de analisar o pedido de penhora de direitos possessórios até mesmo pela diferença entre os bens e a ordem do CPC, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da penhora do veículo nos termos da decisão supra, no prazo de 5(cinco) dias.
Silente, será indeferida a medida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:09
Outras decisões
-
06/08/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
16/07/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:18
Outras decisões
-
18/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:56
Outras decisões
-
15/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:20
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 04 LOTE 04 em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/10/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JULIANA SERAFIM BISPO em 26/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:51
Expedição de Edital.
-
09/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2021 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2021 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2021 21:36
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
11/01/2021 16:12
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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